Com a nova Lei, nº 6.858 de 2021, que já está em vigor, todos os servidores municipais, sejam celetistas ou estatutários (efetivos e comissionados), que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, podem obter jornada especial de trabalho com carga horária reduzida.
Além disso, no caso de dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a nova lei amplia o prazo de revalidação de laudo médico para a concessão de jornada especial. Anteriormente, o servidor precisava apresentar um novo laudo anualmente, agora o prazo se estenderá para cinco anos.
O prefeito de Colatina, Guerino Balestrassi, destacou a importância da decisão do executivo e do legislativo municipais.
“Estamos buscando uma gestão mais humanizada, sensível às questões que envolvam os familiares e dependentes. O bom ambiente de trabalho também depende do que acontece na casa, no dia a dia do servidor. Esta alteração na lei, aprovada pela Câmara, dá mais tranquilidade ao nosso servidores. E o tratamento igualitário que estamos dando para todos os servidores, independente do regime estatutário ou celetista, mostra a nossa busca pela unificação, um dos passos para a futura reforma administrativa”.
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Texto: Renato Costa Neto
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