A Prefeitura de Colatina, por meio da Secretaria da Fazenda, prorrogou o prazo de pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU); Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TFLF); Taxa de Fiscalização e Anúncios (TFA); e do Imposto Sobre Serviços (ISS Fixo).
Os contribuintes que já tenham realizado a quitação de alguma parcela terão direito a prorrogação das demais parcelas ainda não quitadas.
Carnês on-line
A Secretaria da Fazenda informa também que a partir deste ano, com a modernização dos serviços municipais, todas as taxas podem ser emitidas pelo site da Prefeitura de Colatina.
Com isso, os carnês para recolhimento dos tributos com vencimento anual (IPTU, TFLF, TFA e ISS FIXO) deixarão de ser enviados impressos pelos Correios em Colatina.
Agora, para emitir o carnê de IPTU ou taxas, os contribuintes devem acessar o site: www.colatina.es.gov.br > menu serviços online > 2ª Via ISS Fixo – 2ª Via IPTU – 2ª Via TFA ou 2ª Via TFLF, conforme o caso.
Atendimento
Caso o contribuinte não tenha acesso à internet, o carnê ou o DAM para recolhimento dos tributos poderá ser solicitado via SAC da Prefeitura de Colatina, na sede da administração. O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.
Confira as novas datas:
1ª parcela / cota única – 30 de junho – IPTU; TFLF; TFA e ISS Fixo
2ª parcela – 29 de julho – IPTU; TFLF; TFA e ISS Fixo
3ª parcela – 31 de agosto – IPTU; TFLF; TFA e ISS Fixo
4ª parcela – 30 de setembro – IPTU; TFLF; TFA e ISS Fixo
5ª parcela – 31 de outubro – IPTU
6ª parcela – 30 de novembro – IPTU
7ª parcela – 15 de dezembro – IPTU
8ª parcela – 30 de dezembro – IPTU
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação – PMC
Eduardo Candeias / Katler Dettmann / Maria Tereza Paulino
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Texto: Eduardo Candeias
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