PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA ARTISTAS E ESPAÇOS CULTURAIS QUE RECEBERAM DA LEI ALDIR BLANC

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA ARTISTAS E ESPAÇOS CULTURAIS QUE RECEBERAM DA LEI ALDIR BLANC

A Prefeitura de Colatina, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, comunica, para fins comprobatórios de cumprimento do disposto no § 5º do art. 7º e § 10º do art. 9º do Decreto nº 10.464/2020 que regulamenta a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, Lei Federal 14.017 de 29 de junho 2020, alterada pela Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021, que finalizou a análise das prestações de contas dos beneficiários e deu início às medidas de notificação de ressarcimento ao erário público nos casos devidos no prazo pré-estabelecido pela legislação vigente até 30 de junho de 2022.

As medidas adotadas serão devidamente descritas no relatório final a ser enviado ao Governo Federal até o dia 31 de dezembro de 2022 em conformidade com o prazo determinado pelo Decreto n° 10.464/2020.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação – PMC
Eduardo Candeias / Katler Dettmann / Maria Tereza Paulino
(27) 3177-7045
imprensa@colatina.es.gov.br
Com informações da Secretaria de Cultura e Turismo de Colatina
Arte: Juliana Fiorot

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