O programa abrange um conjunto de ações visando garantir o equilíbrio ambiental, proteção e defesa dos animais, além do desenvolvimento de procedimentos objetivando o controle populacional de animais domésticos, bem como, outros necessários à assistência de animais abandonados e em situação de maus tratos. O programa fomenta a realização de eventos municipais educativos relacionados ao bem-estar animal doméstico, e campanhas de adoção responsável, assim como, realização periódica de Feiras de Adoção. Além disso, promove programas educativos contínuos para a proteção, o bem-estar e a guarda responsável do animal doméstico ou domesticado, especialmente no que se refere às legislações ambientais correlatas e a ilegalidade do comércio e criação de animais domésticos ou domesticados sem a devida licença.O programa bem-estar animal busca propor ainda, parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica com instituições de ensino e pesquisa, iniciativa privada e organizações não governamentais, visando proteger, preservar e promover o bem-estar dos animais domésticos, semi domiciliados e errantes.
Maus- tratos é a crueldade contra animais como por exemplo: Abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), e rinhas. Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies – ligue para o 181, ou para a ouvidoria (27)997805806. As denúncias podem ser feitas de forma anônima. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. No Brasil, o abandono de animais é crime desde 1998, de acordo com a Lei Federal 9.605/98. Em 2020, com a aprovação da Lei Federal 14.064/20, teve-se o aumento da pena de maus-tratos com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
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