Considerada uma secretaria de fundamental importância para o apoio ao Executivo Municipal, a Secretaria de Administração dá assistência ao servidor municipal, promove atividades relacionadas com a padronização, compra, estocagem, controle e distribuição de todo material utilizado na prefeitura, promove a publicação de leis, decretos e demais atos administrativos.
Conforme Art. 38 da Lei 128/2022, a Secretaria Municipal de Administração, órgão de gestão e recursos, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como âmbito de atuação o desempenho de funções auxiliares de gestão e apoio administrativo às unidades administrativas e, em específico as seguintes atribuições:
I - A proposição, formulação e a coordenação da política administrativa do Poder Executivo Municipal;
II - Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do plano de ação do governo municipal e programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III - A promoção e implementação de planos e programas de modernização e aperfeiçoamento da gestão pública, junto aos órgãos da Administração Municipal;
IV - O tombamento, registro, conservação e controle dos bens públicos municipais móveis e imóveis;
V - Promover um processo sistemático de planejamento e normatização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho da Administração Municipal;
VI - Promover a integração com os órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII - A coordenação e controle das atividades de recebimento, registro, tramitação e arquivamento de papéis e documentos;
VIII - A padronização, guarda, controle e distribuição de materiais e insumos e a promoção de processos licitatórios destinados à aquisição e contratação de materiais, bens e serviços para as atividades da Prefeitura;
IX - A promoção dos serviços de limpeza, vigilância, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos nas dependências da Prefeitura;
X - A administração e controle da frota de veículos leves, pesados e máquinas da Prefeitura Municipal e dos serviços afins contratados a terceiros;
XI - A normatização das atividades administrativas de sua competência e a definição de métodos e processos de trabalho para sua execução, de forma desconcentrada, pelos órgãos municipais;
XII - A gestão dos cemitérios municipais;
XIII - Elaborar consultas jurídicas dentro de sua área de atuação;
XIV - Administrar o pessoal os recursos e os bens colocados à sua disposição;
XVI - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XVII - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XVIII – Executar outras atribuições afins.
Servidora efetiva há 15 anos, atuou na Secretaria da Fazenda e Planejamento. Formada em Ciências Contábeis,
pós-graduada em Contabilidade e Finanças Públicas e com MBA em Gestão Empresarial.
Exercício 2017
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Secretária Municipal de Administração: Francielly Moura
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
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Serviço de Atendimento ao Contribuinte: 12h às 18h.
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