Assistência Social

 

INSTITUCIONAL

A Secretaria de Assistência Social de Colatina engloba os departamentos da Criança e Adolescente, do Idoso e Portador de Deficiência, além de atuar na geração de emprego e renda, habitação e avaliação de projetos. A Secretaria planeja, coordena, supervisiona e executa as atividades relativas à assistência e promoção social do município; desenvolvendo programas visando o atendimento das necessidades sócio-econômicas locais. Atua ainda diretamente na coordenação e controle das atividades de assistência social prestadas por instituições da comunidade que recebem subvenção ou auxílio da Prefeitura Municipal.
Através da Secretaria de Assistência Social também são desenvolvidos e efetivados programas de natureza social a cargo do município ou em parceira com o Estado e a União. Tem papel fundamental na produção de ações que amenizem a desigualdade social gerada pelo processo de globalização.

Conforme Art. 51 da Lei 128/2022, a Secretaria Municipal de Assistência Social, é Órgão de políticas sociais básicas, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação as atividades de desenvolvimento das políticas sociais e de direitos humanos da Administração Municipal e, em específico, as seguintes atribuições:

I - A proposição e o gerenciamento das políticas e diretrizes de ação social no Município, de forma integrada com as demais políticas sociais do Governo Municipal e com a Lei Orgânica da Assistência Social, compreendendo o desenvolvimento comunitário, a assistência e a promoção social;


II - A coordenação, em nível local, do processo de descentralização político-administrativa da Assistência Social, considerando a responsabilidade das três esferas de governo, o Comando Único da Assistência Social e a participação dos diversos segmentos envolvidos na formulação das políticas e no controle das ações;
III - A estruturação e coordenação da Rede Municipal de Assistência Social, com base nos princípios de:
a Primazia do Poder Público na condução das políticas locais de Assistência Social;
b Respeito à cidadania, dignidade e autonomia dos usuários, garantindo-lhes o direito de acesso a serviços de qualidade;
c Igualdade de direitos no acesso ao atendimento e às informações sobre programas e serviços, bem como aos critérios de inclusão, sem qualquer tipo de discriminação;
d Estímulo à participação do usuário na condução das políticas sociais, através de seus fóruns e movimentos organizados;
e Ênfase à participação qualificada de organizações governamentais, organizações não governamentais e dos Conselhos Municipais;
f Descentralização dos serviços de modo a assegurar sua efetividade e alcance;
g Garantia das ações especializadas no sentido de compor e qualificar a rede de atendimento da cidade;
IV - A promoção e coordenação de estudos e pesquisas sobre as condições socioeconômicas locais, como base para a formulação dos planos e políticas públicas de ação social;
V - A formulação e implementação dos planos municipais de ação social, bem como a avaliação e acompanhamento permanentes da qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios prestados, considerando o alcance das ações, a transparência e o controle social;
VI - A promoção e coordenação de ações voltadas para o atendimento especializado à criança e ao adolescente, para a atenção especializada à família em situação de risco e aos grupos sociais específicos;
VII - A implantação e o gerenciamento de núcleos de orientação, abrigos e demais instalações e equipamentos relacionados às atividades da área;
VIII - A articulação com entidades e instituições conveniadas e participantes da Rede Municipal de Assistência Social, visando o estabelecimento de normas e princípios para a condução das ações, bem como sua supervisão e avaliação permanentes;
IX - O apoio e estímulo às organizações comunitárias;
X - A proposição e a coordenação das políticas municipais voltadas para a promoção da cidadania e do acesso a bens, serviços e direitos por todos os cidadãos;
XI - A coordenação dos programas locais de educação, proteção e defesa do consumidor, através da informação e orientação do cidadão nas relações de consumo e da intermediação de conflitos de interesses;
XII - A promoção de ações de educação junto à população do Município, visando a valorização e dignificação do indivíduo e a construção da cidadania;
XIII - A coordenação de medidas objetivando a defesa dos direitos humanos essenciais e o acesso igualitário de todos os cidadãos às políticas sociais;
XIV - A promoção de medidas no sentido de envolver a sociedade civil e as entidades públicas e privadas nos esforços para a efetivação e o fortalecimento da cidadania;
XV - A formulação e coordenação de políticas, projetos e iniciativas voltados para a ampliação das oportunidades de trabalho a todos os segmentos da população, de forma a enfrentar o desemprego e melhorar a qualidade de vida;
XVI - A promoção de ações voltadas para a valorização e qualificação da mão-de-obra local;
XVII - A promoção de iniciativas e medidas visando a articulação de projetos e programas dos Órgãos municipais e sua orientação para os objetivos de geração de emprego e renda;
XVIII - A articulação com entidades públicas e privadas, visando o aproveitamento e a otimização de incentivos na captação de oportunidades de trabalho e de perspectivas de geração de renda;
XIX - A proposição de incentivos à instalação de empresas e negócios de pequeno porte, bem como de associações produtivas e cooperativas de produção de bens e serviços;
XX - Elaborar consultas jurídicas dentro de sua área de atuação;
XXI - Administrar o pessoal os recursos e os bens colocados à sua disposição;
XXII - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XXIII - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do Órgão; e
XIX - Executar outras atribuições afins.

 

Michel Bertolo

Secretário Municipal de Assistência Social

 

ESTRUTURA

 

(clique na imagem para ampliar)

 

INSTRUÇÕES NORMATIVAS

As Instruções Normativas estão em formato PDF  -  que poderá ser visualizado ou baixado em seu navegador web.

Clique nos links abaixo para visualizar os arquivos.

Sistema de Assistência Social - SAS

 

Campanha 18 de Março

Foi no ano 2000 que o dia 18 de maio foi instituído, pela Lei Federal n° 9.970, como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Essa data foi escolhida em razão do crime bárbaro que chocou toda a nação brasileira em 1973 quando, com apenas oito anos de idade, a menina Araceli Cabrera Sanches Crespo foi drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba de Vitória/ES.
No dia 18 de maio de 1973, uma sexta-feira, Araceli saiu de casa, no bairro de Fátima, na Serra, e foi para a Escola São Pedro, na Praia do Suá, em Vitória. Naquele dia, a menina saiu da escola mais cedo a pedido da mãe, Lola Cabrera Crespo, e Araceli não foi mais vista.
Em 24 de maio, o corpo de uma criança foi encontrado desfigurado e em avançado estado de decomposição em uma mata atrás do Hospital Infantil, em Vitória. Meses depois, após exames, foi constatado que o corpo era da menina Araceli.
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes busca manter viva a memória nacional, reafirmando a responsabilidade da sociedade brasileira em garantir os direitos de todas as suas “Aracelis”.
A intenção é destacar a data para mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta de prevenção e combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, pois ninguém está livre de ser atingido por essa situação. É preciso formar uma consciência nacional para denunciar e romper com esse ciclo de violência e proteger meninas, meninos e adolescentes de todos os tipos de violência.
O município de Colatina/ES tem tido participação atuante e servindo de referência para outros municípios no que tange o combate a esta forma de violência e todos os anos, no mês de maio, realiza uma Mobilização, nos últimos anos vislumbrada pela campanha Faça Bonito.
A secretaria de Assistência Social, através do CREAS/PAEFI, atende crianças e adolescentes vítimas de violência, de acordo com o território de residência da família:
CREAS/PAEFI “Norte” localizado na região de São Silvano, atendendo todos os bairros daquela localidade.
Endereço: Rua Virgílio Balarini, 210, Bairro: José de Anchieta.
Telefone: (27) 3721-7362
CREAS/PAEFI “Sul” localizado na região do Centro, atendendo todos os bairros dessa localidade.
Endereço: RUA Alvaro Antolini – 53, Bairro: Vila Nova.
Telefone: (27) 3721-1357
A divisão do território é feita acordo com o mapa regional do município de Colatina/ES, onde essas regiões são divididas pelo Rio Doce.

Clique no arquivo em PDF abaixo para visualizar e conhecer o projeto.

 

 

CONTATO

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Rua Pedro Epichim, 260 – Centro – Colatina/ES CEP: 29.700-022
e-mail: semascolatina@gmail.com
e-mail: probasica@colatina.es.gov.br
e-mail: pse@colatina.es.gov.br
Telefone: 3177-7020 / 3177-7085

Horário de Funcionamento:
09h às 18h (Segunda a Sexta)

Assistência Social:
BOLSA FAMÍLIA: bolsafamilia@colatina.es.gov.br
CRAS - OPERÁRIOS: crasoperario@colatina.es.gov.br

Secretário Municipal de Assistência Social:
Michel Bertolo

Programas Sociais:
CREAS - PAEFI
Tel.: (27) 3721-7362
CREAS - PAEFI - Adulto
Tel.: (27) 3721-1357
CERCRIA - Centro de Referência Muncipal da Criança e do Adolescente I e II
Tel.: (27) 3177-7024 / 3177-2007

Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medidas Sócio educativas de Liberdade Assistida (LA) e Presta??o de Serviços à Comunidade (PSC)
Tel.: (27) 3721-9215

Cadastro único
Tel.: (27) 3721-1676
Programa Bolsa-Família
Tel.: (27) 3721-1676
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social Vila Real
Tel.: (27) 3722-6114
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social Operário
Tel.: (27) 3711-7036
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social São Vicente
Tel.: (27) 3721-8099
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social Ayrton Senna
Tel.: (27) 3723-6358
Benefício de Prestação Continuada
Tel.: (27) 3177-7020
Plantão Social
Tel.: (27) 3721-1472
Casa dos Conselhos
Tel.: (27) 3721-7995
Conselho Tutelar - Centro
Tel.: (27) 3721-1466
Conselho Tutelar - São Silvano
Tel.: (27) 3721-4655
PROCON
Tel.: (27) 3721-1313
POP RUA - Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
Tel.: (27) 3177-7205

 

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