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Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

Assistência Social
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SERVIÇO:
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Público Alvo: crianças e adolescentes que se encontram sob medida protetiva de abrigo, ou seja, em situação de abandono ou afastados do convívio familiar pela autoridade competente.

Requisitos, documentos e informações para acessar o serviço: por determinação do Poder Judiciário; Por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Serviços Ofertados: oferta de atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos; Oferta de ambiente de respeito e dignidade a criança e ao adolescente; Comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares; Comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares; Oferta de instalações físicas em condições adequadas de habilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal; Oferta de vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária das crianças e dos adolescentes atendidos; Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demandas de políticas públicas setoriais; Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; Propiciar escolarização e profissionalização; Propiciar atividades culturais, esportivas, de lazer, dentre outras necessárias; Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças; Manter programas destinados ao apoio e acompanhamento dos acolhidos; Providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem; Fortalecer vínculos comunitários e de pertencimento; Obter orientações e informações sobre acessos e direitos; Transporte para realização de diversas atividades.

Local e horário de funcionamento: CERCRIA I – Crianças e Adolescentes do sexo feminino de 0 a 17 anos e 11 meses e do sexo masculino de 0 a 11 anos e 11 meses, situado à Rua São Paulo, nº 58, bairro Marista, Colatina-ES. CEP: 29.707-110. E-mail: cercria1.col@gmail.com – Telefone: (27) 3721-2007 / 99752-7083. CERCRIA II – Adolescentes do sexo masculino de 0 a 17 anos e 11 meses, situado à Rua Orquídea, nº 32, bairro Jardim Planalto. CEP: 29.701-780. E-mail: psicossocialcercria@gmail.com – Telefone (27) 3177-7096 / 99773-2904. Período de Funcionamento: Ininterrupto (24 horas).

Canais de Atendimento: acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.