Assistência Social | 11 |
SERVIÇO: | SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Público Alvo: crianças e adolescentes que se encontram sob medida protetiva de abrigo, ou seja, em situação de abandono ou afastados do convívio familiar pela autoridade competente. Requisitos,
documentos e informações para acessar o serviço: por
determinação do Poder Judiciário; Por requisição do Conselho
Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada,
conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do
Adolescente. Serviços
Ofertados: oferta de
atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;
Oferta de ambiente de respeito e dignidade a criança e ao
adolescente; Comunicar à autoridade
judiciária, periodicamente, os casos em que mostre inviável ou
impossível o reatamento dos vínculos familiares; Comunicar
à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que mostre
inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;
Oferta de instalações físicas em condições adequadas de
habilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos
necessários à higiene pessoal; Oferta de vestuário e alimentação
suficientes e adequados à faixa etária das crianças e dos
adolescentes atendidos; Promover acesso à rede socioassistencial,
aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demandas
de políticas públicas setoriais; Promover
acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de
Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
Propiciar escolarização e profissionalização; Propiciar
atividades culturais, esportivas, de lazer, dentre outras
necessárias; Propiciar assistência religiosa àqueles que
desejarem, de acordo com suas crenças; Manter programas destinados ao apoio e
acompanhamento dos acolhidos; Providenciar os documentos necessários
ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem; Fortalecer
vínculos comunitários e de pertencimento; Obter orientações e
informações sobre acessos e direitos; Transporte para realização
de diversas atividades. Local
e horário de funcionamento: CERCRIA
I – Crianças e Adolescentes do sexo feminino de 0 a 17 anos e 11
meses e do sexo masculino de 0 a 11 anos e 11 meses, situado à Rua
São Paulo, nº 58, bairro Marista, Colatina-ES. CEP: 29.707-110.
E-mail: cercria1.col@gmail.com
– Telefone: (27) 3721-2007 / 99752-7083. CERCRIA II –
Adolescentes do sexo masculino de 0 a 17 anos e 11 meses, situado à
Rua Orquídea, nº 32, bairro Jardim Planalto. CEP: 29.701-780.
E-mail: psicossocialcercria@gmail.com
– Telefone (27) 3177-7096 / 99773-2904. Período de Funcionamento:
Ininterrupto (24 horas). Canais
de Atendimento: acolhimento provisório e excepcional para crianças
e adolescentes de ambos os sexos, em situação de risco pessoal e
social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente
impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. |