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Público
Alvo: Produtores rurais e outros que tenham
agroindústrias/indústrias que processem produtos de origem animal e
que comercializem seus produtos no âmbito municipal. Quem
pode solicitar: Produtores rurais e demais interessados que
queiram obter o registro dos seus estabelecimentos e produtos. Quando
solicitar: A qualquer momento. Requisitos,
documentos e informações para acessar o serviço: Requerimento
preenchido; RG (CNH, CTPS ou carteira da entidade de classe) e CPF;
comprovante de residência; comprovante de pagamento do DAM. Os
demais documentos podem ser entregues, conforme solicitação,
durante as etapas do registro: planta baixa ou croqui das
instalações, conforme o caso, acompanhada do memorial descritivo de
construção; cópia do ato constitutivo, contrato, estatuto social
ou registro da pessoa jurídica junto ao órgão competente (no caso,
firma constituída); cópia do registro do CPF ou CNPJ, conforme o
caso; registro no cadastro de contribuinte do ICMS ou inscrição de
produtor rural na Secretaria da Fazenda, conforme o caso. Principais
etapas do serviço (passo a passo): 1)
Apresentar o requerimento para o registro do estabelecimento no SIM
ou se dirigir diretamente ao Protocolo Geral. Pode-se anexar os
documentos descritos no item acima; 2)
Realização da vistoria pelos técnicos do SIM e emissão do
relatório de inspeção (emissão de considerações, relato de não
conformidades e ações corretivas e solicitação de documentos
complementares); 3)
Análise sanitária do projeto (planta baixa ou croqui, memorial
descritivo econômico e sanitário, memorial descritivo de
construção/reforma) apresentado pelo requerente; 4)
Vistoria final (emissão de laudo técnico com adequações finais a
serem realizadas ou aprovação final). Solicitação de documentos
que estejam faltando no processo; 5)
Análise de rótulos (emissão de relatório com não conformidades,
se houver ou aprovação). Apresentação do manual de boas práticas
da fabricação pelo responsável da agroindústria/indústria; 6)
Emissão do certificado de registro do estabelecimento, que é válido
por cinco anos; 7)
O estabelecimento passa por inspeção permanente (durante as
operações industriais) ou periódica, conforme o caso; 8)
Para a renovação do registro é preciso dar entrada em novo
processo. Local
e horário de funcionamento: Serviço de Inspeção Municipal,
junto a Secretaria, de 7 h às 16 h. Rua Oséias Amorim, nº 43, Bairro Adélia Giuberti, Colatina-ES, CEP: 29.702-815.Canais
de Atendimento (presencial, e-mail e telefone): Presencial ou
pelo e-mail sim@colatina.es.gov.br e pelo telefone 3177-7059. Taxas:
Taxa de protocolo geral. Prioridade
de Atendimento: Não há. Prazo
para prestação do serviço: Indeterminado.
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