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Público
Alvo: Proprietário
de imóvel rural, sendo a área rural registrada em cartório e/ou
área de posse. Quem
pode solicitar: O
proprietário ou seu procurador/representante legal. Quando
solicitar: Conforme
calendário da Receita Federal. Requisitos,
documentos e informações para acessar o serviço: Certidão
de ônus da matrícula do imóvel rural emitida pelo Cartório de
Registro de Imóveis (1º Ofício); para áreas de posse: declaração
de posse emitida pelo Sindicato Patronal Rural ou de Trabalhadores
Rurais; RG (CNH, CTPS ou carteira da entidade de classe) e CPF do(s)
titular(es). Sendo pessoa jurídica: contrato social, certidão de
registro na Junta Comercial, RG e CPF do representante legal. Principais
etapas do serviço (passo a passo): Após
24 h que o imóvel foi cadastrado no INCRA: 1)
Cadastro do titular do imóvel no CNIR – Cadastro Nacional de
Imóveis Rurais; 2)
Emissão de protocolo, que será enviado para a Receita Federal para
criação do NIRF – Número de Inscrição do Imóvel na Receita
Federal; 3)
Após análise pela Receita Federal, realizar a declaração do ITR. Local
e horário de funcionamento: Unidade
Municipal de Cadastro, junto a Secretaria, de 7 h às 16 h. Endereço Rua Oséias Amorim, nº 43, Bairro Adélia Giuberti, Colatina-ES, CEP: 29.702-815.Canais
de Atendimento (presencial, e-mail e telefone): Presencial
ou pelo e-mail umc.colatina@gmail.com, pelo telefone 3177-7018
somente informações ou dúvidas. Taxas:
Não
há. Prioridade
de Atendimento: Não
há. Prazo
para prestação do serviço: De
2 a 5 dias, a depender da análise da Receita Federal.
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