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Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária

Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária

Sechabita Id Serviço
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ATENDIMENTO A FAMÍLIAS EM ÁREA DE RISCO

Público Alvo: famílias residentes em área de risco.

Quem pode solicitar: famílias residentes em área de risco, cuja situação tenha sido identificada pela Defesa Civil, Corpo de Bombeiros ou Engenheiro da Prefeitura Municipal e encaminhada mediante processo, ofício, laudo ou contato telefônico.

Quando solicitar: em situações de calamidade pública, sendo os mesmos organizados por conta da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHABRF.

Principais etapas do serviço (passo a passo): A abordagem será realizada por profissionais da SEHABRF e direcionada no sentido de sensibilizar a família sobre os riscos da permanência no imóvel, a fim de que se retire do local e se abrigue na casa de amigos ou familiares ou em abrigos temporários disponibilizados pelo poder público ou proceda com o requerimento do aluguel social.

Local e horário de funcionamento: Av. Ângelo Giuberti, nº 291, Esplanada – Colatina/ES - CEP: 29.702-060 7H a 13H

Canais de Atendimento (presencial, e-mail e telefone): (27) 3177-7300/ 99611-3319, regularizacao@colatina.es.gov.br / habitacao@colatina.es.gov.br  

Prioridade de Atendimento: possuem prioridade de atendimento as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 71, caput e §3°, da Lei n° 10.741/2003, e Lei Municipal n° 5.793/2011

Prazo para prestação do serviço: imediato.


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BENEFÍCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Nome do Serviço: BENEFÍCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Público Alvo: Fará jus ao benefício de material de construção, a família cuja unidade habitacional não possua condições mínimas de segurança e coloque em risco a vida de seus habitantes, desde que comprove.

Quem pode solicitar: Qualquer pessoa.

Requisitos, documentos e informações para acessar o serviço: a família candidata deverá formalizar o requerimento junto à Coordenadoria de Protocolo, sendo necessária a seguinte documentação:

I - cópia do documento oficial com foto;

II - cópia do CPF;

III - cópia da titularidade do imóvel;

IV - cópia do comprovante de residência;

V - cópia do Boletim de Cadastro do Imóvel – BCI junto ao Município.

Principais etapas do serviço (passo a passo):

Efetuado o protocolo do requerimento, o processo será remetido à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHABRF, para que o assistente social realize a avaliação referente à renda, por meio da análise dos documentos. Será anexado ao processo o relatório social e o parecer social acerca do atendimento ao pré-requisito de renda. Posteriormente o processo será remetido para que o engenheiro realize a avaliação técnica sobre a construção na área pretendida e, caso considere viável, elabore planta baixa da construção e relação do material necessário. 
Os autos serão analisados pela SEHABRF para realização dos procedimentos de compra dos materiais. Realizada a compra do material, a Secretaria de Habitação comunicará, por meio telefônico, ao beneficiário sobre a aquisição do material e o orientará para que se organize quanto ao início da construção.
A mão de obra para construção ocorre por conta do beneficiário e é vedada a transferência do material a terceiros.
Após a entrega do material, a SEHABRF solicitará a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEDUMA o envio de um fiscal de obras para monitoramento da construção. O término da construção deverá ser comunicado pelo beneficiário à SEHABRF, que deverá providenciar fotos da construção para juntar aos autos.
Finalizado os trâmites acerca do material de construção, o processo será encaminhado a Coordenadoria de Arquivo Geral para arquivamento.

Local e horário de funcionamento: Local e horário de funcionamento: Av. Ângelo Giuberti, nº 291, Esplanada – Colatina/ES - CEP: 29.702-060 7H a 13H

Canais de Atendimento (presencial, e-mail e telefone): (27) 3177-7300/ 99611-3319, regularizacao@colatina.es.gov.br / habitacao@colatina.es.gov.br  

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BENEFÍCIO DE PLANTA PADRÃO

Público Alvo: famílias que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação pertinente.

Quem pode solicitar: A Superintendência de Cadastro Imobiliário remeterá os autos à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, para que o assistente social realize a avaliação social referente à renda, por meio da análise da CTPS dos maiores de 18 anos, contracheques ou declaração de renda firmada em modelo próprio fornecido pela Secretaria.

Requisitos, documentos e informações para acessar o serviço: O beneficiário deverá protocolar o requerimento na Coordenadoria de Protocolo e com a seguinte documentação:

I) cópia do CPF;

II) cópia da Carteira de Identidade ou CTPS;

III) cópia da titularidade do imóvel;

IV) cópia do comprovante de residência.

Principais etapas do serviço (passo a passo):

- A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHABRF remeterá os autos ao Setor de Engenharia da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA, para que seja elaborada e aprovada a planta baixa do imóvel.

- Os autos serão remetidos à SEHABRF para que o assistente social entre em contato com o beneficiário por meio telefônico, orientando-o acerca da retirada do documento na Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, certificando tal procedimento nos autos.

- Realizado o contato, a SEHABRF encaminhará os autos para a Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte da SEMFAZ.

- Fornecido o documento ao beneficiário, os autos serão encaminhados para arquivamento na Coordenadoria de Arquivo Geral.

Local e horário de funcionamento: Local e horário de funcionamento: Av. Ângelo Giuberti, nº 291, Esplanada – Colatina/ES - CEP: 29.702-060 7H a 13H

Canais de Atendimento (presencial, e-mail e telefone): (27) 3177-7300/ 99611-3319, regularizacao@colatina.es.gov.br / habitacao@colatina.es.gov.br  


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BENEFÍCIO ALUGUEL SOCIAL

Público Alvo: Famílias em situação de risco habitacional por desabrigamento/desalojamentos motivados pelo período de chuvas, cujo imóvel seja próprio e após avaliação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil – COMDEC ou Corpo de Bombeiro.

Quem pode solicitar:

Sociedade Civil ou Coordenadoria Municipal da Defesa Civil – COMDEC.

Quando solicitar:

Em situação de risco e/ou desabrigamentos motivados pelo período de chuvas.

Requisitos:

  • Situação de risco habitacional e/ou desabrigamento;

  • Avaliação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil – COMDEC; ou

  • Do Corpo de Bombeiro, na qual mediante parecer, aponte a necessidade de desocupação temporária ou permanente do imóvel;

  • Será pago o valor que constar no contrato de locação do beneficiário, e não excederá o valor limite, R$ 625,00 (Seiscentos e vinte cinco reais).

DocumentaçãoCópia da Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista; Cópia do CPF; Cópia do Comprovante de Titularidade do imóvel; Cópia do Comprovante de Residência do imóvel (área de risco); Cópia do boletim do Corpo de Bombeiros e/ou Defesa Civil; Cópia do Comprovante de Residência do imóvel alugado; Cópia do Contrato de Locação do Imóvel alugado (com firma reconhecida em cartório do proprietário e telefone de contato do imóvel alugado); Documentos complementares, caso necessário.

Principais Etapas do Serviço:

  • Informações via Munícipe na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHABRF ou via Parecer da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil;

  • Atendimento Social e/ou Visita Domiciliar a fim de informações do beneficio financeiro aluguel social;

  • Análise da documentação entregue nesta Secretaria;

  • Visita Domiciliar ao imóvel alugado;

  • Caso a situação estiver atendendo os critérios do beneficio financeiro aluguel social, a SEHABRF solicitará empenho financeiro em favor do requerente para pagamento do beneficio aluguel social.

    Obs.: Nos casos não protocolados pela COMDEC, a SEHABRF realizará o requerimento acompanhado dos documentos junto ao requerimento do beneficio e Relatório Social sendo protocolado na Gerência de Protocolo e Documentação.

  • Processo deverá ser encaminhado ao setor da Contabilidade e posteriormente a Tesouraria, a fim de efetivar o pagamento do beneficio financeiro aluguel social;

  • E por fim, a secretaria toma ciência via e-mail da listagem com o dia e local do recebimento e posteriormente realiza contato telefônico aos beneficiários quanto o pagamento do Benefício Financeiro Aluguel Social.

Local e horário de Funcionamento:

De Segunda-feira a Sexta-feira (exceto feriados), de 07:00 às 16:00 horas, na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização FundiáriaSEHABRF, localizado na Av. Ângelo Giuberti, nº 291, Esplanada – Colatina/ES - CEP: 29.702-060 7H a 13H.

Canais de Atendimento (presencial, e-mail e telefone): (27) 3177-7300/ 99611-3319, regularizacao@colatina.es.gov.br / habitacao@colatina.es.gov.br  

Telefones(27) 3385-7982 / (27) 3177-7300 / (27) 99513-3685 / (27) 99611-3319 (WhatsApp)

Taxas: Serviço Gratuito. 

Obs.: Caso o beneficiário realize o protocolo na Gerência de Protocolo e Documentação, o valor do requerimento será estabelecido pela secretária competente.

Prioridade de Atendimento:

Com base na Lei 10.048/2020, as prioridades de atendimento serão as pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

Prazo para prestação do Serviço:

Caráter de Urgência, considerando a situação de risco habitacional a qual abrange o beneficio.


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CONCESSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEIS PARA FINS DE MORADIA DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA

Público Alvo: Famílias com renda familiar de acordo com o estabelecido na legislação pertinente terão direito a explorar gratuitamente imóveis de propriedade do patrimônio público municipal, na forma de uso especial para fins de moradia.

Quem pode solicitar: Efetuado o protocolo do requerimento, a Coordenadoria de Protocolo remeterá os autos à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHABRF, para que o assistente social realize a avaliação social referente à renda, por meio da análise da CTPS dos maiores de 18 anos, contracheques ou declaração de renda firmada em modelo próprio fornecido pela SEHABRF.

Requisitos, documentos e informações para acessar o serviço: Identificados os casos cobertos pela lei, a SEHABRF deverá orientar a família sobre a documentação necessária e encaminhá-la para formalizar o requerimento na Coordenadoria de Protocolo, sendo necessária a seguinte documentação:

I - cópia da certidão de casamento, quando requerido pelo casal;

II - cópia da certidão de óbito, quando requerido por cônjuge sobrevivente;

III - cópia da sentença declarativa de separação, quando requerido por um dos cônjuges da ex-relação conjugal;

IV - cópia da certidão de nascimento de filhos que comprove a união estável, quando requerido por pessoas não unidas formalmente pelos laços do matrimônio;

V - cópia dê conta de água, luz ou telefone;

VI - outros documentos que comprovem a posse do imóvel há mais de 05 anos.

Principais etapas do serviço (passo a passo): A SEHABRF remeterá os autos à Procuradoria Geral para opinar conforme previsão legal municipal que regulamenta a concessão. Art. 96. Após decisão do Prefeito Municipal, a Procuradoria Geral comunicará o beneficiário e remeterá os autos para arquivamento na Coordenadoria de Arquivo Geral.

Local e horário de funcionamento: Local e horário de funcionamento: Av. Ângelo Giuberti, nº 291, Esplanada – Colatina/ES - CEP: 29.702-060 7H a 13H

Canais de Atendimento (presencial, e-mail e telefone): (27) 3177-7300/ 99611-3319, regularizacao@colatina.es.gov.br / habitacao@colatina.es.gov.br  

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FAMÍLIAS RESIDENTES EM ÁREA DE RISCO

Público Alvo: As famílias candidatas enquadradas no critério área de risco assumem prioridade de indicação no processo seletivo do programa, conforme Portaria nº. 464/2018 do Ministério das Cidades.

Quem pode solicitar: As famílias residentes em área de risco deverão se dirigir a Coordenadoria de Protocolo e formalizar requerimento de vistoria de área de risco. Depois de protocolado, os autos serão remetidos à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHABRF para que seja realizada a avaliação do imóvel em situação de risco pelo Engenheiro.

Quando solicitar: as famílias residentes em área de risco cujo imóvel seja próprio e, após avaliação técnica, o parecer do engenheiro seja favorável pela desocupação e demolição da mesma e para posterior transformação em área verde, desde que atendam aos pré-requisitos mencionados no art.15 e autorizem a demolição do imóvel e a posterior transformação em área verde

Requisitos, documentos e informações para acessar o serviço:

I - documento oficial com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Registro Profissional - CTPS, Carteira Nacional de Habilitação);

II - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

III - comprovante de residência;

IV - documento de titularidade do imóvel;

V - laudo expedido pela Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros, sendo este de caráter opcional.

Principais etapas do serviço (passo a passo): Confirmado o preenchimento dos pré-requisitos, a família candidata será informada, por meio de contato telefônico, por e-mail ou visita domiciliar, sobre a necessidade de autorizar a demolição do imóvel e posterior transformação em área verde, como pré-condição para efetivação da inscrição no programa. Se a família candidata estiver de acordo, será coletada a autorização do proprietário para demolição do imóvel em declaração específica e posterior transformação em área verde com reconhecimento de firma junto ao Cartório.

Na declaração deverá ser expressa a autorização do proprietário acerca da demolição, somente após o recebimento de unidade habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida.

A negativa de autorização da demolição e transformação do imóvel em área verde implicará na renúncia do direito a se inscrever no Programa Minha Casa Minha Vida.

A SEHABRF deverá remeter os autos à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEDUMA, a fim de que a Gerência de Fiscalização de Obras, Posturas Urbanas e Edilícias realize o monitoramento da área de risco para coibir a comercialização.

Ao inscrever a família residente em área de risco no Programa Minha Casa Minha Vida, a SEHABRF deverá informar no formulário de inscrição, o número do processo que instruiu a inclusão.

O processo que deu origem a inclusão no Programa Minha Casa Minha Vida ficará arquivado na SEHABRF até que a família candidata receba a unidade habitacional.

Tendo a família, recebido a unidade habitacional, os autos serão remetidos à Secretaria Municipal de Obras - SEMOB para as providências cabíveis quanto à demolição do imóvel e a transformação em área verde.

Finalizado os trâmites acerca da demolição, o processo será encaminhado a Coordenadoria de Arquivo Geral para arquivamento.

Local e horário de funcionamento: Av. Ângelo Giuberti, nº 291, Esplanada – Colatina/ES - CEP: 29.702-060 7H a 13H

Canais de Atendimento (presencial, e-mail e telefone): (27) 3177-7300/ 99611-3319, regularizacao@colatina.es.gov.br / habitacao@colatina.es.gov.br  

Prioridade de Atendimento: Os casos em que a demolição se fizer urgente devido ao risco de atingir outros imóveis, os autos deverão ser encaminhados para apreciação da Procuradoria Geral.

A autorização não isenta a família candidata dos critérios de elegibilidade do programa e em caso de beneficiamento, de cumprir as exigências pós-ocupação da unidade habitacional.

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PROGRAMA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PÚBLICA

Público Alvo: População com renda de até 03 (três) salários-mínimos vigentes.

Quem pode solicitar: Munícipes com renda de até 03 (três) salários-mínimos, com imóveis de até 70 m² e a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.

Quando Solicitar: Quando necessário for o serviços dos profissionais de engenharia e arquitetura.

Requisitos: Renda de até 03 (três) salários-mínimos vigentes, em caráter gratuito, a possibilidade de acesso aos serviços profissionais de engenharia e arquitetura, no que se refere a projetos de construção, reforma e ampliação de habitações e infraestrutura urbana, acompanhamento técnico e regularização de imóveisOs benefícios desta lei destinam-se a imóveis com até 70,00 m².

Documentos: Cópia CPF, Identidade, Carteira de trabalho (páginas da foto e do verso e onde o empregador assina); Cópia Certidão de casamento ou nascimento do requerenteCópia Comprovante de renda ou declaração da Previdência SocialCópia do Comprovante de Residência; Cópia da titularidade do imóvel; Documentos Complementares, caso necessário.

Principais Etapas do Serviço (passo a passo):

  • Orientação aos critérios e demais informações a cerca do beneficio;

  • Analisar os documentos dentro dos critérios da Lei nº 4.742/2001 e Lei nº 5.724/2011, com elaboração de Relatório Social, assistente social lotada na SEHABRF;

  • Requerimento do beneficio junto aos documentos e Relatório Social deverá ser protocolado na Gerência de Protocolo e Documentação, caso o beneficiário não tenha realizado tal solicitação.

  • Análise dos profissionais da engenharia e arquitetura quanto ao serviço solicitado;

  • E por fim, ciência ao requerente quanto a solicitação do beneficio na Secretária Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SEHABRF.

Local e horário de FuncionamentoDe Segunda-feira a Sexta-feira (exceto feriados), de 07:00 às 16:00 horas, na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização FundiáriaSEHABRF, localizado na Av. Ângelo Giuberti, nº 291, Esplanada – Colatina/ES - CEP: 29.702-060 7H a 13H

Canais de Atendimento (presencial, e-mail e telefone): (27) 3177-7300/ 99611-3319, regularizacao@colatina.es.gov.br / habitacao@colatina.es.gov.br  

Taxas: Serviço Gratuito.

Obs.: Caso o beneficiário realize o protocolo na Gerência de Protocolo e Documentação, o valor do requerimento será estabelecido pela secretária competente.

Prioridade de Atendimento: Com base na Lei 10.048/2020, as prioridades de atendimento serão as pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

Prazo para Prestação do serviço: Sem prazo estimado, considerando as etapas da tramitação.

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PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Reurb) é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

Público Alvo:

  • Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb–S): É aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente, por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal.

  • Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E): É aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população com melhores condições de vida, mas que ainda não possuem uma moradia juridicamente regularizada, não têm um documento de sua propriedade.

  • Regularização Fundiária Urbana Inominada – (REURB-I): É aplicável aos núcleos urbanos informais consolidados anterior à Lei do Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979 (art. 69, da Lei 13.465/2017).

Quem pode solicitar:

  • Pode-se requerer pelas entidades da administração pública direta (União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todas as pessoas jurídicas de direito público) ou por meio de entidades da administração pública indireta (autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista);

  • Os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;

  • Os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;

  • A Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e

  • O Ministério Público.


Quando Solicitar:

  • A Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S poderá ser solicitada quando identificado os núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal;

  • A Regularização Fundiária de Interesse Específico - REURB-E será solicitada quando identificado os núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese da Regularização Fundiária de Interesse Social;

  • A Regularização Fundiária Urbana Inominada – (REURB-I) será solicitada quando identificado núcleos urbanos informais consolidados anterior à Lei do Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979 (art. 69, da Lei 13.465/2017).

Requisitos:

Solicitado aos moradores (Reurb-S):

  • O beneficiário não seja concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural;

  • O beneficiário não tenha sido contemplado com legitimação de posse ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto; e

  • Em caso de o imóvel urbano com finalidade não residencial, seja reconhecido pelo poder público o interesse público de sua ocupação.

Documentos: Solicitado aos Moradores para fins de cadastramento junto a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (REURB-S):

(01 XÉROX DE CADA DOCUMENTO, SE CASADO 01 XÉROX DE CADA DOCUMENTO DO CASAL)

  • Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista;

  • CPF;

  • Título de eleitor;

  • Comprovante de quitação eleitoral (1º e 2º turno quando houver, ou pelo site www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

  • Certificado de reservista (para homens de até 45 anos);

  • Comprovante de Renda ou declaração de renda;

  • Certidão de Nascimento ou Casamento (se divorciado com a devida averbação do divórcio – se viúvo certidão de óbito);

  • Pacto Antenupcial, para os casados em regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação Total de Bens.

  • Comprovante de Residência atual;

  • Documento que comprove a posse do imóvel por no mínimo 05 (cinco) anos;

    Obs.: A Secretaria analisará a situação de cada família mediante a documentação de posse apresentada podendo ser complementada, por exemplo: Recibo, Contrato de Compra e Venda com comprovação da cadeia dominial, permuta, declaração de ligação de água ou luz e etc.);

  • Cópia do IPTU (se possuir);

Principais Etapas do Serviço (passo a passo):

  • Requerimento dos legitimados;

  • Processamento administrativo do requerimento, no qual será conferido prazo para manifestação dos titulares de direitos reais sobre o imóvel e dos confrontantes;

  • Elaboração do projeto de regularização fundiária;

  • Saneamento do processo administrativo;

  • Decisão da autoridade competente, mediante ato formal, ao qual se dará publicidade;

  • Expedição da CRF pelo Município; e

  • Registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado perante o oficial do cartório de registro de imóveis em que se situe a unidade imobiliária com destinação urbana regularizada.

  • Entrega do título de Legitimação Fundiária aos munícipes contemplados pelo Programa de Regularização Fundiária.

Local e Horário de Funcionamento: De Segunda-feira a Sexta-feira (exceto feriados), de 07:00 às 16:00 horas, na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização FundiáriaSEHABRF, localizado na Av. Ângelo Giuberti, nº 291, Esplanada – Colatina/ES - CEP: 29.702-060 7H a 13H

Canais de Atendimento (presencial, e-mail e telefone): (27) 3177-7300/ 99611-3319, regularizacao@colatina.es.gov.br / habitacao@colatina.es.gov.br  

Taxas: Serviço Gratuito, para REURB-S.

Prioridade de Atendimento: Com base na Lei 10.048/2000, as prioridades de atendimento serão às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

Prazo para Prestação do serviço: Sem prazo estimado, considerando as etapas da tramitação.

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PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

Público Alvo: residentes em área de risco ou insalubres, que tenham sido desabrigadas, com mulheres responsáveis pela unidade familiar de que façam parte pessoas com deficiência ou pessoas idosas;

Quem pode solicitar: famílias que atendam aos critérios de renda estabelecidos pelo programa e que não sejam proprietárias de imóveis no município ou fora dele, sendo este requisito dispensado para as famílias que residem em área de risco.

Quando solicitar: A inscrição será realizada conforme a necessidade de compor o cadastro habitacional do município, desde que em consonância com o Conselho Municipal de Habitação Popular.

Requisitos, documentos e informações para acessar o serviço:

I - certidão de nascimento ou casamento, CPF e documento com foto do responsável familiar e do cônjuge ou companheiro;

II - certidão com averbação de divórcio, se divorciado;

III - certidão de óbito, quando viúvo;

IV - certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

V - CTPS dos integrantes maiores de 18 anos;

VI - comprovante de renda ou declaração de renda;

VIII - declaração negativa de propriedade de imóvel, com exceção daquelas que residem em área de risco.

Local e horário de funcionamento: Local e horário de funcionamento: Av. Ângelo Giuberti, nº 291, Esplanada – Colatina/ES - CEP: 29.702-060 7H a 13H

Canais de Atendimento (presencial, e-mail e telefone): (27) 3177-7300/ 99611-3319, regularizacao@colatina.es.gov.br / habitacao@colatina.es.gov.br