Sechabita Id | Serviço | |
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ATENDIMENTO A FAMÍLIAS EM ÁREA DE RISCO
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Público Alvo: famílias residentes em área de risco. Quem pode solicitar: famílias residentes em área de risco, cuja situação tenha sido identificada pela Defesa Civil, Corpo de Bombeiros ou Engenheiro da Prefeitura Municipal e encaminhada mediante processo, ofício, laudo ou contato telefônico. Quando solicitar: em situações de calamidade pública, sendo os mesmos organizados por conta da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHABRF. Principais etapas do serviço (passo a passo): A abordagem será realizada por profissionais da SEHABRF e direcionada no sentido de sensibilizar a família sobre os riscos da permanência no imóvel, a fim de que se retire do local e se abrigue na casa de amigos ou familiares ou em abrigos temporários disponibilizados pelo poder público ou proceda com o requerimento do aluguel social. Local e horário de funcionamento: Av. Ângelo Giuberti, nº 291, Esplanada – Colatina/ES - CEP: 29.702-060 7H a 13H Canais de Atendimento (presencial, e-mail e telefone): (27) 3177-7300/ 99611-3319, regularizacao@colatina.es.gov.br / habitacao@colatina.es.gov.br Prioridade de Atendimento: possuem prioridade de atendimento as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 71, caput e §3°, da Lei n° 10.741/2003, e Lei Municipal n° 5.793/2011 Prazo para prestação do serviço: imediato. |
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BENEFÍCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
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Nome do Serviço: BENEFÍCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO Público Alvo: Fará jus ao benefício de material de construção, a família cuja unidade habitacional não possua condições mínimas de segurança e coloque em risco a vida de seus habitantes, desde que comprove. Quem pode solicitar: Qualquer pessoa. Requisitos, documentos e informações para acessar o serviço: a família candidata deverá formalizar o requerimento junto à Coordenadoria de Protocolo, sendo necessária a seguinte documentação: I - cópia do documento oficial com foto; II - cópia do CPF; III - cópia da titularidade do imóvel; IV - cópia do comprovante de residência; V - cópia do Boletim de Cadastro do Imóvel – BCI junto ao Município. Principais
etapas do serviço (passo a passo): Efetuado
o protocolo do requerimento, o processo será remetido à Secretaria
de Habitação e Regularização Fundiária - SEHABRF, para que o
assistente social realize a avaliação referente à renda,
por meio da análise dos documentos. Será anexado ao processo o relatório
social e o parecer social acerca do atendimento ao pré-requisito de
renda. Posteriormente o processo será remetido para que o engenheiro realize a avaliação
técnica sobre a construção na área pretendida e, caso considere
viável, elabore planta baixa da construção e relação do
material necessário. Local e horário de funcionamento: Local e horário de funcionamento: Av. Ângelo Giuberti, nº 291, Esplanada – Colatina/ES - CEP: 29.702-060 7H a 13H Canais de Atendimento (presencial, e-mail e telefone): (27) 3177-7300/ 99611-3319, regularizacao@colatina.es.gov.br / habitacao@colatina.es.gov.br |
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BENEFÍCIO DE PLANTA PADRÃO
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Público Alvo: famílias que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação pertinente. Quem pode solicitar: A Superintendência de Cadastro Imobiliário remeterá os autos à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, para que o assistente social realize a avaliação social referente à renda, por meio da análise da CTPS dos maiores de 18 anos, contracheques ou declaração de renda firmada em modelo próprio fornecido pela Secretaria. Requisitos, documentos e informações para acessar o serviço: O beneficiário deverá protocolar o requerimento na Coordenadoria de Protocolo e com a seguinte documentação: I) cópia do CPF; II) cópia da Carteira de Identidade ou CTPS; III) cópia da titularidade do imóvel; IV) cópia do comprovante de residência. Principais etapas do serviço (passo a passo): - A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHABRF remeterá os autos ao Setor de Engenharia da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA, para que seja elaborada e aprovada a planta baixa do imóvel. - Os autos serão remetidos à SEHABRF para que o assistente social entre em contato com o beneficiário por meio telefônico, orientando-o acerca da retirada do documento na Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, certificando tal procedimento nos autos. - Realizado o contato, a SEHABRF encaminhará os autos para a Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte da SEMFAZ. - Fornecido o documento ao beneficiário, os autos serão encaminhados para arquivamento na Coordenadoria de Arquivo Geral. Local
e horário de funcionamento: Local e horário de funcionamento: Av. Ângelo Giuberti, nº 291, Esplanada – Colatina/ES - CEP: 29.702-060 7H a 13H Canais de Atendimento (presencial, e-mail e telefone): (27) 3177-7300/ 99611-3319, regularizacao@colatina.es.gov.br / habitacao@colatina.es.gov.br |
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BENEFÍCIO ALUGUEL SOCIAL
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Público Alvo: Famílias em situação de risco habitacional por desabrigamento/desalojamentos motivados pelo período de chuvas, cujo imóvel seja próprio e após avaliação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil – COMDEC ou Corpo de Bombeiro. Quem
pode solicitar: Sociedade Civil ou Coordenadoria Municipal da Defesa Civil – COMDEC. Quando
solicitar: Em situação de risco e/ou desabrigamentos motivados pelo período de chuvas. Requisitos:
Documentação: Cópia
da Carteira
de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista; Cópia
do CPF; Cópia
do Comprovante de Titularidade do imóvel; Cópia
do Comprovante de Residência do imóvel (área de risco); Cópia
do boletim do Corpo de Bombeiros e/ou Defesa Civil; Cópia
do Comprovante de Residência do imóvel alugado; Cópia
do Contrato de Locação do Imóvel alugado (com firma reconhecida
em cartório do proprietário
e telefone de contato do
imóvel alugado); Documentos
complementares, caso necessário. Principais Etapas do Serviço:
Obs.: Nos casos não protocolados pela COMDEC, a SEHABRF realizará o requerimento acompanhado dos documentos junto ao requerimento do beneficio e Relatório Social sendo protocolado na Gerência de Protocolo e Documentação. Local
e horário de Funcionamento: De Segunda-feira a Sexta-feira (exceto feriados), de 07:00 às 16:00 horas, na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SEHABRF, localizado na Av. Ângelo Giuberti, nº 291, Esplanada – Colatina/ES - CEP: 29.702-060 7H a 13H. Canais de Atendimento (presencial, e-mail e telefone): (27) 3177-7300/ 99611-3319, regularizacao@colatina.es.gov.br / habitacao@colatina.es.gov.br Telefones: (27)
3385-7982 / (27)
3177-7300 / (27)
99513-3685 / (27)
99611-3319 (WhatsApp) Taxas: Serviço
Gratuito. Obs.: Caso o beneficiário realize o protocolo na Gerência de Protocolo e Documentação, o valor do requerimento será estabelecido pela secretária competente. Prioridade de Atendimento: Com base na Lei 10.048/2020, as prioridades de atendimento serão as pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Prazo
para prestação do Serviço: Caráter de Urgência, considerando a situação de risco habitacional a qual abrange o beneficio. |
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CONCESSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEIS PARA FINS DE MORADIA DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA
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Público Alvo: Famílias com renda familiar de acordo com o estabelecido na legislação pertinente terão direito a explorar gratuitamente imóveis de propriedade do patrimônio público municipal, na forma de uso especial para fins de moradia. Quem pode solicitar: Efetuado o protocolo do requerimento, a Coordenadoria de Protocolo remeterá os autos à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHABRF, para que o assistente social realize a avaliação social referente à renda, por meio da análise da CTPS dos maiores de 18 anos, contracheques ou declaração de renda firmada em modelo próprio fornecido pela SEHABRF. Requisitos, documentos e informações para acessar o serviço: Identificados os casos cobertos pela lei, a SEHABRF deverá orientar a família sobre a documentação necessária e encaminhá-la para formalizar o requerimento na Coordenadoria de Protocolo, sendo necessária a seguinte documentação: I - cópia da certidão de casamento, quando requerido pelo casal; II - cópia da certidão de óbito, quando requerido por cônjuge sobrevivente; III - cópia da sentença declarativa de separação, quando requerido por um dos cônjuges da ex-relação conjugal; IV - cópia da certidão de nascimento de filhos que comprove a união estável, quando requerido por pessoas não unidas formalmente pelos laços do matrimônio; V - cópia dê conta de água, luz ou telefone; VI - outros documentos que comprovem a posse do imóvel há mais de 05 anos. Principais etapas do serviço (passo a passo): A SEHABRF remeterá os autos à Procuradoria Geral para opinar conforme previsão legal municipal que regulamenta a concessão. Art. 96. Após decisão do Prefeito Municipal, a Procuradoria Geral comunicará o beneficiário e remeterá os autos para arquivamento na Coordenadoria de Arquivo Geral. Local e horário de funcionamento: Local e horário de funcionamento: Av. Ângelo Giuberti, nº 291, Esplanada – Colatina/ES - CEP: 29.702-060 7H a 13H Canais de Atendimento (presencial, e-mail e telefone): (27) 3177-7300/ 99611-3319, regularizacao@colatina.es.gov.br / habitacao@colatina.es.gov.br |
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FAMÍLIAS RESIDENTES EM ÁREA DE RISCO
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Público Alvo: As famílias candidatas enquadradas no critério área de risco assumem prioridade de indicação no processo seletivo do programa, conforme Portaria nº. 464/2018 do Ministério das Cidades. Quem pode solicitar: As famílias residentes em área de risco deverão se dirigir a Coordenadoria de Protocolo e formalizar requerimento de vistoria de área de risco. Depois de protocolado, os autos serão remetidos à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHABRF para que seja realizada a avaliação do imóvel em situação de risco pelo Engenheiro. Quando solicitar: as famílias residentes em área de risco cujo imóvel seja próprio e, após avaliação técnica, o parecer do engenheiro seja favorável pela desocupação e demolição da mesma e para posterior transformação em área verde, desde que atendam aos pré-requisitos mencionados no art.15 e autorizem a demolição do imóvel e a posterior transformação em área verde Requisitos, documentos e informações para acessar o serviço: I - documento oficial com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Registro Profissional - CTPS, Carteira Nacional de Habilitação); II - Cadastro de Pessoa Física - CPF; III - comprovante de residência; IV - documento de titularidade do imóvel; V - laudo expedido pela Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros, sendo este de caráter opcional. Principais etapas do serviço (passo a passo): Confirmado o preenchimento dos pré-requisitos, a família candidata será informada, por meio de contato telefônico, por e-mail ou visita domiciliar, sobre a necessidade de autorizar a demolição do imóvel e posterior transformação em área verde, como pré-condição para efetivação da inscrição no programa. Se a família candidata estiver de acordo, será coletada a autorização do proprietário para demolição do imóvel em declaração específica e posterior transformação em área verde com reconhecimento de firma junto ao Cartório. Na declaração deverá ser expressa a autorização do proprietário acerca da demolição, somente após o recebimento de unidade habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida. A negativa de autorização da demolição e transformação do imóvel em área verde implicará na renúncia do direito a se inscrever no Programa Minha Casa Minha Vida. A SEHABRF deverá remeter os autos à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEDUMA, a fim de que a Gerência de Fiscalização de Obras, Posturas Urbanas e Edilícias realize o monitoramento da área de risco para coibir a comercialização. Ao inscrever a família residente em área de risco no Programa Minha Casa Minha Vida, a SEHABRF deverá informar no formulário de inscrição, o número do processo que instruiu a inclusão. O processo que deu origem a inclusão no Programa Minha Casa Minha Vida ficará arquivado na SEHABRF até que a família candidata receba a unidade habitacional. Tendo a família, recebido a unidade habitacional, os autos serão remetidos à Secretaria Municipal de Obras - SEMOB para as providências cabíveis quanto à demolição do imóvel e a transformação em área verde. Finalizado os trâmites acerca da demolição, o processo será encaminhado a Coordenadoria de Arquivo Geral para arquivamento. Local e horário de funcionamento: Av. Ângelo Giuberti, nº 291, Esplanada – Colatina/ES - CEP: 29.702-060 7H a 13H Canais de Atendimento (presencial, e-mail e telefone): (27) 3177-7300/ 99611-3319, regularizacao@colatina.es.gov.br / habitacao@colatina.es.gov.br Prioridade de Atendimento: Os casos em que a demolição se fizer urgente devido ao risco de atingir outros imóveis, os autos deverão ser encaminhados para apreciação da Procuradoria Geral. A autorização não isenta a família candidata dos critérios de elegibilidade do programa e em caso de beneficiamento, de cumprir as exigências pós-ocupação da unidade habitacional. |
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PROGRAMA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PÚBLICA
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Público Alvo: População com renda de até 03 (três) salários-mínimos vigentes. Quem
pode solicitar:
Munícipes
com renda de até 03 (três) salários-mínimos, com imóveis de até
70 m² e a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária. Quando
Solicitar: Quando
necessário for o serviços dos profissionais de engenharia e
arquitetura. Requisitos: Renda
de
até 03 (três) salários-mínimos
vigentes, em
caráter gratuito, a possibilidade de acesso aos serviços
profissionais de engenharia e arquitetura, no que se refere a
projetos de construção, reforma e ampliação de habitações e
infraestrutura urbana, acompanhamento técnico e regularização de
imóveis; Os
benefícios
desta lei destinam-se a imóveis com até 70,00 m². Documentos: Cópia
CPF, Identidade, Carteira de trabalho (páginas da foto e do verso e
onde o empregador assina); Cópia
Certidão de casamento ou nascimento do requerente; Cópia
Comprovante de renda ou declaração da Previdência Social; Cópia
do Comprovante de Residência; Cópia
da
titularidade do imóvel; Documentos
Complementares, caso necessário. Principais
Etapas do Serviço (passo a passo):
Local
e horário de Funcionamento: De
Segunda-feira a Sexta-feira (exceto feriados), de 07:00
às 16:00
horas, na Secretaria
Municipal
de
Habitação
e
Regularização
Fundiária
– SEHABRF,
localizado na Av. Ângelo Giuberti, nº 291, Esplanada – Colatina/ES - CEP: 29.702-060 7H a 13H Canais de Atendimento (presencial, e-mail e telefone): (27) 3177-7300/ 99611-3319, regularizacao@colatina.es.gov.br / habitacao@colatina.es.gov.br Taxas: Serviço
Gratuito. Obs.:
Caso
o beneficiário realize
o
protocolo
na Gerência de Protocolo e Documentação, o
valor do requerimento será estabelecido pela secretária competente. Prioridade
de Atendimento: Com
base na Lei 10.048/2020, as prioridades de atendimento serão as
pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60
anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de
colo. Prazo para Prestação do serviço: Sem prazo estimado, considerando as etapas da tramitação. |
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PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Reurb) é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Público Alvo:
Quem
pode solicitar:
Quando Solicitar:
Requisitos: Solicitado aos moradores (Reurb-S):
Documentos: Solicitado aos Moradores para fins de cadastramento junto a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (REURB-S): (01 XÉROX DE CADA DOCUMENTO, SE CASADO 01 XÉROX DE CADA DOCUMENTO DO CASAL)
Principais Etapas do Serviço (passo a passo):
Local e Horário de Funcionamento: De Segunda-feira a Sexta-feira (exceto feriados), de 07:00 às 16:00 horas, na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SEHABRF, localizado na Av. Ângelo Giuberti, nº 291, Esplanada – Colatina/ES - CEP: 29.702-060 7H a 13H Canais de Atendimento (presencial, e-mail e telefone): (27) 3177-7300/ 99611-3319, regularizacao@colatina.es.gov.br / habitacao@colatina.es.gov.br Taxas: Serviço
Gratuito, para REURB-S. Prioridade de Atendimento: Com base na Lei 10.048/2000, as prioridades de atendimento serão às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Prazo para Prestação do serviço: Sem prazo estimado, considerando as etapas da tramitação. |
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PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
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Público Alvo: residentes em área de risco ou insalubres, que tenham sido desabrigadas, com mulheres responsáveis pela unidade familiar de que façam parte pessoas com deficiência ou pessoas idosas; Quem
pode solicitar: famílias
que atendam
aos critérios de renda estabelecidos pelo programa e que não sejam
proprietárias de imóveis no município ou fora dele, sendo este
requisito dispensado para as famílias que residem em área de risco. Quando solicitar: A inscrição será realizada conforme a necessidade de compor o cadastro habitacional do município, desde que em consonância com o Conselho Municipal de Habitação Popular. Requisitos, documentos e informações para acessar o serviço: I - certidão de nascimento ou casamento, CPF e documento com foto do responsável familiar e do cônjuge ou companheiro; II - certidão com averbação de divórcio, se divorciado; III - certidão de óbito, quando viúvo; IV - certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; V - CTPS dos integrantes maiores de 18 anos; VI - comprovante de renda ou declaração de renda; VIII - declaração negativa de propriedade de imóvel, com exceção daquelas que residem em área de risco. Local
e horário de funcionamento: Local e horário de funcionamento: Av. Ângelo Giuberti, nº 291, Esplanada – Colatina/ES - CEP: 29.702-060 7H a 13H Canais de Atendimento (presencial, e-mail e telefone): (27) 3177-7300/ 99611-3319, regularizacao@colatina.es.gov.br / habitacao@colatina.es.gov.br |