Sechabita Id | 4 |
Serviço | BENEFÍCIO ALUGUEL SOCIAL |
Público Alvo: Famílias em situação de risco habitacional por desabrigamento/desalojamentos motivados pelo período de chuvas, cujo imóvel seja próprio e após avaliação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil – COMDEC ou Corpo de Bombeiro. Quem
pode solicitar: Sociedade Civil ou Coordenadoria Municipal da Defesa Civil – COMDEC. Quando
solicitar: Em situação de risco e/ou desabrigamentos motivados pelo período de chuvas. Requisitos:
Documentação: Cópia
da Carteira
de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista; Cópia
do CPF; Cópia
do Comprovante de Titularidade do imóvel; Cópia
do Comprovante de Residência do imóvel (área de risco); Cópia
do boletim do Corpo de Bombeiros e/ou Defesa Civil; Cópia
do Comprovante de Residência do imóvel alugado; Cópia
do Contrato de Locação do Imóvel alugado (com firma reconhecida
em cartório do proprietário
e telefone de contato do
imóvel alugado); Documentos
complementares, caso necessário. Principais Etapas do Serviço:
Obs.: Nos casos não protocolados pela COMDEC, a SEHABRF realizará o requerimento acompanhado dos documentos junto ao requerimento do beneficio e Relatório Social sendo protocolado na Gerência de Protocolo e Documentação. Local
e horário de Funcionamento: De Segunda-feira a Sexta-feira (exceto feriados), de 07:00 às 16:00 horas, na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SEHABRF, localizado na Av. Ângelo Giuberti, nº 291, Esplanada – Colatina/ES - CEP: 29.702-060 7H a 13H. Canais de Atendimento (presencial, e-mail e telefone): (27) 3177-7300/ 99611-3319, regularizacao@colatina.es.gov.br / habitacao@colatina.es.gov.br Telefones: (27)
3385-7982 / (27)
3177-7300 / (27)
99513-3685 / (27)
99611-3319 (WhatsApp) Taxas: Serviço
Gratuito. Obs.: Caso o beneficiário realize o protocolo na Gerência de Protocolo e Documentação, o valor do requerimento será estabelecido pela secretária competente. Prioridade de Atendimento: Com base na Lei 10.048/2020, as prioridades de atendimento serão as pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Prazo
para prestação do Serviço: Caráter de Urgência, considerando a situação de risco habitacional a qual abrange o beneficio. |