Sechabita Id | 6 |
Serviço | FAMÍLIAS RESIDENTES EM ÁREA DE RISCO |
Público Alvo: As famílias candidatas enquadradas no critério área de risco assumem prioridade de indicação no processo seletivo do programa, conforme Portaria nº. 464/2018 do Ministério das Cidades. Quem pode solicitar: As famílias residentes em área de risco deverão se dirigir a Coordenadoria de Protocolo e formalizar requerimento de vistoria de área de risco. Depois de protocolado, os autos serão remetidos à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHABRF para que seja realizada a avaliação do imóvel em situação de risco pelo Engenheiro. Quando solicitar: as famílias residentes em área de risco cujo imóvel seja próprio e, após avaliação técnica, o parecer do engenheiro seja favorável pela desocupação e demolição da mesma e para posterior transformação em área verde, desde que atendam aos pré-requisitos mencionados no art.15 e autorizem a demolição do imóvel e a posterior transformação em área verde Requisitos, documentos e informações para acessar o serviço: I - documento oficial com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Registro Profissional - CTPS, Carteira Nacional de Habilitação); II - Cadastro de Pessoa Física - CPF; III - comprovante de residência; IV - documento de titularidade do imóvel; V - laudo expedido pela Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros, sendo este de caráter opcional. Principais etapas do serviço (passo a passo): Confirmado o preenchimento dos pré-requisitos, a família candidata será informada, por meio de contato telefônico, por e-mail ou visita domiciliar, sobre a necessidade de autorizar a demolição do imóvel e posterior transformação em área verde, como pré-condição para efetivação da inscrição no programa. Se a família candidata estiver de acordo, será coletada a autorização do proprietário para demolição do imóvel em declaração específica e posterior transformação em área verde com reconhecimento de firma junto ao Cartório. Na declaração deverá ser expressa a autorização do proprietário acerca da demolição, somente após o recebimento de unidade habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida. A negativa de autorização da demolição e transformação do imóvel em área verde implicará na renúncia do direito a se inscrever no Programa Minha Casa Minha Vida. A SEHABRF deverá remeter os autos à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEDUMA, a fim de que a Gerência de Fiscalização de Obras, Posturas Urbanas e Edilícias realize o monitoramento da área de risco para coibir a comercialização. Ao inscrever a família residente em área de risco no Programa Minha Casa Minha Vida, a SEHABRF deverá informar no formulário de inscrição, o número do processo que instruiu a inclusão. O processo que deu origem a inclusão no Programa Minha Casa Minha Vida ficará arquivado na SEHABRF até que a família candidata receba a unidade habitacional. Tendo a família, recebido a unidade habitacional, os autos serão remetidos à Secretaria Municipal de Obras - SEMOB para as providências cabíveis quanto à demolição do imóvel e a transformação em área verde. Finalizado os trâmites acerca da demolição, o processo será encaminhado a Coordenadoria de Arquivo Geral para arquivamento. Local e horário de funcionamento: Av. Ângelo Giuberti, nº 291, Esplanada – Colatina/ES - CEP: 29.702-060 7H a 13H Canais de Atendimento (presencial, e-mail e telefone): (27) 3177-7300/ 99611-3319, regularizacao@colatina.es.gov.br / habitacao@colatina.es.gov.br Prioridade de Atendimento: Os casos em que a demolição se fizer urgente devido ao risco de atingir outros imóveis, os autos deverão ser encaminhados para apreciação da Procuradoria Geral. A autorização não isenta a família candidata dos critérios de elegibilidade do programa e em caso de beneficiamento, de cumprir as exigências pós-ocupação da unidade habitacional. |