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Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária

Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária

Sechabita Id 8
Serviço
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Reurb) é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

Público Alvo:

  • Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb–S): É aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente, por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal.

  • Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E): É aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população com melhores condições de vida, mas que ainda não possuem uma moradia juridicamente regularizada, não têm um documento de sua propriedade.

  • Regularização Fundiária Urbana Inominada – (REURB-I): É aplicável aos núcleos urbanos informais consolidados anterior à Lei do Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979 (art. 69, da Lei 13.465/2017).

Quem pode solicitar:

  • Pode-se requerer pelas entidades da administração pública direta (União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todas as pessoas jurídicas de direito público) ou por meio de entidades da administração pública indireta (autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista);

  • Os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;

  • Os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;

  • A Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e

  • O Ministério Público.


Quando Solicitar:

  • A Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S poderá ser solicitada quando identificado os núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal;

  • A Regularização Fundiária de Interesse Específico - REURB-E será solicitada quando identificado os núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese da Regularização Fundiária de Interesse Social;

  • A Regularização Fundiária Urbana Inominada – (REURB-I) será solicitada quando identificado núcleos urbanos informais consolidados anterior à Lei do Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979 (art. 69, da Lei 13.465/2017).

Requisitos:

Solicitado aos moradores (Reurb-S):

  • O beneficiário não seja concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural;

  • O beneficiário não tenha sido contemplado com legitimação de posse ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto; e

  • Em caso de o imóvel urbano com finalidade não residencial, seja reconhecido pelo poder público o interesse público de sua ocupação.

Documentos: Solicitado aos Moradores para fins de cadastramento junto a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (REURB-S):

(01 XÉROX DE CADA DOCUMENTO, SE CASADO 01 XÉROX DE CADA DOCUMENTO DO CASAL)

  • Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista;

  • CPF;

  • Título de eleitor;

  • Comprovante de quitação eleitoral (1º e 2º turno quando houver, ou pelo site www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

  • Certificado de reservista (para homens de até 45 anos);

  • Comprovante de Renda ou declaração de renda;

  • Certidão de Nascimento ou Casamento (se divorciado com a devida averbação do divórcio – se viúvo certidão de óbito);

  • Pacto Antenupcial, para os casados em regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação Total de Bens.

  • Comprovante de Residência atual;

  • Documento que comprove a posse do imóvel por no mínimo 05 (cinco) anos;

    Obs.: A Secretaria analisará a situação de cada família mediante a documentação de posse apresentada podendo ser complementada, por exemplo: Recibo, Contrato de Compra e Venda com comprovação da cadeia dominial, permuta, declaração de ligação de água ou luz e etc.);

  • Cópia do IPTU (se possuir);

Principais Etapas do Serviço (passo a passo):

  • Requerimento dos legitimados;

  • Processamento administrativo do requerimento, no qual será conferido prazo para manifestação dos titulares de direitos reais sobre o imóvel e dos confrontantes;

  • Elaboração do projeto de regularização fundiária;

  • Saneamento do processo administrativo;

  • Decisão da autoridade competente, mediante ato formal, ao qual se dará publicidade;

  • Expedição da CRF pelo Município; e

  • Registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado perante o oficial do cartório de registro de imóveis em que se situe a unidade imobiliária com destinação urbana regularizada.

  • Entrega do título de Legitimação Fundiária aos munícipes contemplados pelo Programa de Regularização Fundiária.

Local e Horário de Funcionamento: De Segunda-feira a Sexta-feira (exceto feriados), de 07:00 às 16:00 horas, na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização FundiáriaSEHABRF, localizado na Av. Ângelo Giuberti, nº 291, Esplanada – Colatina/ES - CEP: 29.702-060 7H a 13H

Canais de Atendimento (presencial, e-mail e telefone): (27) 3177-7300/ 99611-3319, regularizacao@colatina.es.gov.br / habitacao@colatina.es.gov.br  

Taxas: Serviço Gratuito, para REURB-S.

Prioridade de Atendimento: Com base na Lei 10.048/2000, as prioridades de atendimento serão às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

Prazo para Prestação do serviço: Sem prazo estimado, considerando as etapas da tramitação.