|
REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA URBANA (Reurb) é o processo que inclui medidas jurídicas,
urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os
núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à
titulação de seus ocupantes.
Público
Alvo:
Regularização
Fundiária de Interesse Social (Reurb–S): É
aplicável
aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente, por
população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder
Executivo Municipal.
Regularização
Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E):
É aplicável aos
núcleos urbanos informais ocupados por população com melhores
condições de vida, mas que ainda não possuem uma moradia
juridicamente regularizada, não têm um documento de sua
propriedade.
Regularização
Fundiária Urbana Inominada – (REURB-I): É
aplicável aos núcleos urbanos informais consolidados anterior à
Lei do Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979 (art. 69, da Lei
13.465/2017).
Quem
pode solicitar:
Pode-se
requerer
pelas
entidades da administração pública direta
(União,
os estados, o Distrito Federal e os municípios, todas as pessoas
jurídicas de direito público)
ou
por meio de entidades da administração pública indireta
(autarquias,
as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de
economia mista);
Os
seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por
meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores,
fundações, organizações sociais, organizações da sociedade
civil de interesse público ou outras associações civis que tenham
por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou
regularização fundiária urbana;
Os
proprietários
de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;
A
Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e
O
Ministério Público.
Quando
Solicitar:
A
Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S
poderá ser solicitada quando identificado os
núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população
de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo
Municipal;
A
Regularização Fundiária de Interesse Específico - REURB-E
será solicitada quando identificado os
núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada
na hipótese da
Regularização Fundiária de Interesse Social;
A
Regularização Fundiária Urbana Inominada – (REURB-I)
será
solicitada quando identificado núcleos urbanos informais
consolidados anterior à
Lei do Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979 (art. 69, da Lei
13.465/2017).
Requisitos:
Solicitado
aos moradores (Reurb-S):
O
beneficiário não seja concessionário, foreiro ou proprietário de
imóvel urbano ou rural;
O
beneficiário não tenha sido contemplado com legitimação de posse
ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que
situado em núcleo urbano distinto; e
Em
caso de o imóvel urbano com finalidade não residencial, seja
reconhecido pelo poder público o interesse público de sua
ocupação.
Documentos: Solicitado
aos Moradores para
fins de cadastramento junto a Secretaria Municipal de Habitação e
Regularização Fundiária (REURB-S):
(01
XÉROX
DE CADA DOCUMENTO, SE
CASADO 01 XÉROX
DE CADA DOCUMENTO
DO CASAL)
Carteira
de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista;
CPF;
Título
de eleitor;
Comprovante
de
quitação
eleitoral
(1º e 2º turno quando houver, ou
pelo site
www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
Certificado
de reservista (para homens de
até 45 anos);
Comprovante
de Renda ou declaração de renda;
Certidão
de Nascimento ou
Casamento (se divorciado com a devida averbação do divórcio –
se viúvo certidão de óbito);
Pacto
Antenupcial, para os casados em regime de Comunhão Universal de
Bens ou Separação Total de Bens.
Comprovante
de Residência atual;
Documento
que comprove a posse do imóvel por no mínimo 05 (cinco) anos;
Obs.:
A Secretaria analisará a situação de cada família mediante a
documentação de posse apresentada podendo ser complementada, por
exemplo: Recibo, Contrato de Compra e Venda com comprovação da
cadeia dominial, permuta, declaração de ligação de água ou luz
e etc.);
Cópia
do IPTU (se possuir);
Principais
Etapas do Serviço (passo a passo):
Requerimento
dos legitimados;
Processamento
administrativo do requerimento, no qual será conferido prazo para
manifestação dos titulares de direitos reais sobre o imóvel e dos
confrontantes;
Elaboração
do projeto de regularização fundiária;
Saneamento
do processo administrativo;
Decisão
da autoridade competente, mediante ato formal, ao qual se dará
publicidade;
Expedição
da CRF pelo Município; e
Registro
da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado perante o
oficial do cartório de registro de imóveis em que se situe a
unidade imobiliária com destinação urbana regularizada.
Entrega
do título de Legitimação Fundiária aos munícipes contemplados
pelo Programa de Regularização Fundiária.
Local
e Horário de Funcionamento: De
Segunda-feira a Sexta-feira (exceto feriados), de 07:00 às 16:00
horas, na Secretaria
Municipal
de
Habitação
e
Regularização
Fundiária
– SEHABRF,
localizado na Av. Ângelo Giuberti, nº 291, Esplanada – Colatina/ES - CEP: 29.702-060 7H a 13H Canais de Atendimento (presencial, e-mail e telefone): (27) 3177-7300/ 99611-3319, regularizacao@colatina.es.gov.br / habitacao@colatina.es.gov.br
Taxas: Serviço
Gratuito, para REURB-S.
Prioridade
de Atendimento: Com
base na Lei 10.048/2000, as prioridades de atendimento serão às
pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60
anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de
colo.
Prazo
para Prestação do serviço: Sem
prazo estimado, considerando as etapas da tramitação.
|