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Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental

Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental

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Serviço
TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO

NOME DO SERVIÇO: Tarifa Social de Água e Esgoto.

PÚBLICO ALVO: Usuários residenciais de baixa renda.

QUEM PODE SOLICITAR: 

- Residencial Social I: Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – “CAD Único”, com renda familiar mensal per capita enquadrada em situação de pobreza ou extrema pobreza, nos termos definidos pelo Programa Bolsa Família ou outro dispositivo legal que venha a substituí-lo. Neste caso o enquadramento será para o beneficiário com renda mensal de até R$ 218,00 por pessoa da família enquadrada em situação de pobreza ou extrema pobreza. 

- Residencial Social IIFamílias inscritas no Programa do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC ou no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – “CAD Único”, com renda familiar mensal per capita acima do valor enquadrado como em situação de pobreza, nos termos definidos pelo Programa Bolsa Família ou outro dispositivo legal que venha a substituí-lo, e menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Neste caso o enquadramento será para o beneficiário com renda mensal por pessoa da família maior que R$ 218,00 e menor ou igual a meio salário mínimo ou favorecida pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada). 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES PARA ACESSAR O SERVIÇO: Para solicitar o benefício da tarifa social, o titular da fatura de água deve comparecer ao SANEAR e apresentar os seguintes documentos:

I. Folha resumo do Cadastro Único, disponibilizado pelo CRAS do seu bairro;
II. Cópia do CPF e documento oficial de identificação com foto;
III. Fatura de Água em nome do beneficiário e no endereço da unidade usuária;
IV. Assinatura do Termo de Inclusão da Tarifa Social (disponível no SANEAR).

PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO (PASSO A PASSO): 

1º Requerimento presencial no SANEAR

2º Analise do Setor Comercial

3° Decisão e Registro no sistema comercial

A tarifa social só será implantada após análise e aprovação do Setor Comercial, podendo ser solicitado, a qualquer tempo, a comprovação para permanência da Tarifa Social. 

LOCAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Rua Benjamin Costa, n° 105, Bairro Marista, Colatina/ES, CEP 29707-130, entre 7h e 17h.

CANAIS DE ATENDIMENTO (E-MAIL E TELEFONE): 

E-mail: atendimento@sanear.es.gov.br   

Telefone: (27) 2102-4303  e (27) 99814-4341 (whatsapp) 

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO: não há.

PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: 30 (trinta) dias

TAXAS E PREÇOS: inexistente

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 

1.Aplica-se a economias classificadas como residencial com apenas 01 economia.

1.1 Não é possível incluir o benefício em imóvel multifamiliar (um padrão de água para abastecimento de várias casas). Para uma matrícula com mais de uma economia com o desconto da tarifa social, deverá realizar a individualização da ligação.

2. O Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal válido (sendo recomendado a atualização anual), cabendo ao beneficiário a atualização do cadastro no CADÚnico e o recadastramento no SANEAR.

2.1 Vencido o prazo do cadastro, o benefício será automaticamente interrompido.

3. O usuário que atenda as condições definidas poderá cadastrar somente um imóvel na tarifa social. 

4. O imóvel perderá, automaticamente, o benefício da tarifa social caso não sejam observadas as disposições estabelecidas e normativos vigentes.

5. Caso o beneficiário deixe de utilizar a residência cadastrada na Tarifa Social, deverá comunicar imediatamente o SANEAR para que seja efetuada a devida alteração cadastral.

6. A vigência da tarifa social será de 2 anos contados a partir da data constante na Folha Resumo do CRAS.