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Serviço | TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO |
NOME DO SERVIÇO: Tarifa Social de Água e Esgoto. PÚBLICO ALVO: Usuários residenciais de baixa renda. QUEM PODE SOLICITAR: - Residencial Social I: Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – “CAD Único”, com renda familiar mensal per capita enquadrada em situação de pobreza ou extrema pobreza, nos termos definidos pelo Programa Bolsa Família ou outro dispositivo legal que venha a substituí-lo. Neste caso o enquadramento será para o beneficiário com renda mensal de até R$ 218,00 por pessoa da família enquadrada em situação de pobreza ou extrema pobreza. - Residencial Social II: Famílias inscritas no Programa do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC ou no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – “CAD Único”, com renda familiar mensal per capita acima do valor enquadrado como em situação de pobreza, nos termos definidos pelo Programa Bolsa Família ou outro dispositivo legal que venha a substituí-lo, e menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Neste caso o enquadramento será para o beneficiário com renda mensal por pessoa da família maior que R$ 218,00 e menor ou igual a meio salário mínimo ou favorecida pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada). REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES PARA ACESSAR O SERVIÇO: Para
solicitar o benefício da tarifa social, o titular da fatura de água
deve comparecer ao SANEAR e apresentar os seguintes documentos: I.
Folha resumo do Cadastro Único, disponibilizado pelo CRAS do seu
bairro; PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO (PASSO A PASSO): 1º Requerimento presencial no SANEAR 2º Analise do Setor Comercial 3° Decisão e Registro no sistema comercial A tarifa social só será implantada após análise e aprovação do Setor Comercial, podendo ser solicitado, a qualquer tempo, a comprovação para permanência da Tarifa Social. LOCAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Rua Benjamin Costa, n° 105, Bairro Marista,
Colatina/ES, CEP 29707-130, entre 7h e 17h. CANAIS DE ATENDIMENTO (E-MAIL E TELEFONE): E-mail: atendimento@sanear.es.gov.br Telefone: (27) 2102-4303 e (27) 99814-4341 (whatsapp) PRIORIDADE DE ATENDIMENTO: não há. PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: 30 (trinta) dias TAXAS E PREÇOS: inexistente INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 1.Aplica-se a economias classificadas como residencial com apenas 01 economia. 1.1 Não é possível incluir o benefício em imóvel multifamiliar (um padrão de água para abastecimento de várias casas). Para uma matrícula com mais de uma economia com o desconto da tarifa social, deverá realizar a individualização da ligação. 2. O Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal válido (sendo recomendado a atualização anual), cabendo ao beneficiário a atualização do cadastro no CADÚnico e o recadastramento no SANEAR. 2.1 Vencido o prazo do cadastro, o benefício será automaticamente interrompido. 3. O usuário que atenda as condições definidas poderá cadastrar somente um imóvel na tarifa social. 4. O imóvel perderá, automaticamente, o benefício da tarifa social caso não sejam observadas as disposições estabelecidas e normativos vigentes. 5. Caso o beneficiário deixe de utilizar a residência cadastrada na Tarifa Social, deverá comunicar imediatamente o SANEAR para que seja efetuada a devida alteração cadastral.
6. A vigência da tarifa social será de 2 anos contados a partir da data constante na Folha Resumo do CRAS. |