COMUNICADO: GRUPO DE ESTUDO ACERCA DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 3.608/1990

COMUNICADO: GRUPO DE ESTUDO ACERCA DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 3.608/1990

Desde 2002, e principalmente após a Reforma Trabalhista de 2017, a Procuradoria do município tem tido questionamentos e dúvidas sobre a aplicação da Lei Municipal 3.608/1990, lei conhecida como “Estatuto do Servidor Celetista“.

Após esses questionamentos dos servidores, o caso da aplicabilidade da referida lei foi submetido ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo pela Procuradoria Geral, que declarou a nossa lei inconstitucional.

Este mesmo fato vem ocorrendo em centenas de municípios brasileiros, que estão tendo as suas lei locais declaradas inconstitucionais quando a mesma análise é feita pelos Tribunais e pelo STF.

Para dar segurança aos Celetistas e em virtude da complexidade do assunto, o Município criou um Grupo de Estudos, a partir de maio de 2024, que fez um relatório final com as seguintes recomendações:

Manter o pagamento de 50% de abono de férias e de aniversário.
– Reconhecer a continuidade da Licença não remunerada e das Gratificações de Função para os professores.
– Manter os anos/percentuais de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) para os servidores Celetistas que tiveram data base de seu contrato antes de junho de 2024, garantindo os direitos adquiridos.

Esse Grupo também identificou, baseado na inconstitucionalidade da lei de 1990, que de junho a novembro de 2024 foram pagos, para um grupo de 527 celetistas, valores adicionais de ATS e que precisam ser restituídos aos cofres públicos.

Esses valores representam, para cada um dos 527 celetistas, em um valor médio de R$ 130.

Em busca de um diálogo com o SISPMC, e com a Mediação da Procuradoria Regional do Trabalho de Colatina, foi oferecida, em uma reunião no dia 16/12/2024, a opção de parcelar esse desconto em 12 vezes para os 527 servidores celetistas, o que daria uma média geral de R$ 10,83 por mês.

Caso o SISPMC não concorde com essa proposta até o dia 18/12, o desconto deve ser feito de uma vez só na folha de pagamento de dezembro de 2024.

Para garantir a transparência e a verdade no diálogo com os servidores Celetistas de Colatina, a Prefeitura disponibiliza no link abaixo os quadros comparativos e a lista dos 527 servidores que terão descontos em sua folha de dezembro e respectivos valores individuais.

Tabela de valores de desconto – folha de pgmto DEZ

Quadro comparativo dos Celetistas – Regra Geral

Quadro comparativo dos Celetistas do Magistério Municipal

Somados todos os valores pelos seis meses, o montante final é de R$ 68.922,03.

A urgência do acordo com o SISPMC se deve ao fato de que a Secretaria Municipal de Fazenda precisa rodar a folha de pagamento de todo o funcionalismo no dia 19/12, para que todos os servidores recebam seus vencimentos no dia 24/12, antes do Natal.

Durante todo esse tempo, a Secretaria do Governo, junto com a Procuradoria e a Secretaria Municipal da Fazenda, têm se reunido com grupos de servidores de diferentes áreas para esclarecer dúvidas e manter um diálogo aberto sobre as consequências da inconstitucionalidade da Lei 3.608/1990.

As informações e relatórios completos estão disponíveis publicamente na Prefeitura. Além disso, o Procurador Geral do Município participou de uma sessão pública na Câmara Municipal para explicar esses efeitos sobre o trabalho dos servidores CLT.

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