Responsável por uma série de ações ligadas ao cotidiano físico da cidade, a Secretaria de Obras elabora e executa projetos que objetivam ampliar a qualidade de vida da população. Entre as atividades em destaque estão a conservação de vias públicas, limpeza, drenagem e dragagem do manancial local . Aprova o parcelamento, desdobramento, fracionamento e loteamento de terrenos; executa os serviços de topografia e desenho; realiza a abertura, implantação, urbanização e conservação de vias públicas.
Conforme Art. 57 da Lei 128/2022, a Secretaria Municipal de Obras, é Órgão de infraestrutura e desenvolvimento, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação as atividades de gestão das políticas de desenvolvimento da infraestrutura urbana e rural e, em específico, as seguintes atribuições:
I - A execução das atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras, equipamentos públicos e mobiliário urbano, em geral;
II - A promoção das atividades de construção, pavimentação e conservação de vias urbanas e logradouros, bem como das respectivas redes de drenagem pluvial;
III - A elaboração de projetos de obras públicas municipais, seus orçamentos e programação, bem como o controle de sua execução;
IV – Acompanhar e atualizar os cronogramas físicos de diversas fases de execução das obras em andamento, controlando disponibilidades financeiras em articulação com a Secretaria de Fazenda;
V - A execução e o controle dos trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da Prefeitura;
VI - O gerenciamento de máquinas, equipamentos e insumos para as obras municipais;
VII - O controle e a fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros;
VIII - O auxílio na elaboração de normas técnicas a que devem subordinar-se a execução ou fiscalização das obras e serviços de competência da Secretaria;
IX - A organização e a manutenção dos serviços municipais de iluminação pública;
X - A manutenção e atualização dos arquivos de projetos de prédios de obras públicas e de plantas de construções particulares;
XI - Executar um trabalho de parceria com o Cadastro Imobiliário Municipal, fornecendo as informações necessárias ao desenvolvimento da atividade administrativa, quando solicitadas pelos Órgãos da Administração Municipal;
XII - Elaborar consultas jurídicas dentro de sua área de atuação;
XIII - Administrar o pessoal os recursos e os bens colocados à sua disposição;
XIV - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XV - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do Órgão; e
XVI - Executar outras atribuições afins.
Engenheiro Civil, formado pelas Faculdades Integradas de Aracruz (Faacz), pós graduado em Gestão de Infraestrutura Urbana e MBA em Gestão Pública. Foi secretário de Transportes e Serviços Urbanos da Prefeitura de Aracruz e Subsecretário de Obras em Colatina de 2021 a 2023.
O Enrocamento (aterro feito com pedras) do Rio Doce tem avançado cerca de vinte metros por dia. Seguindo essa projeção, o aterro com cerca 90 mil metros cúbicos de pedras. Paralelamente a esta atividade já está sendo desenvolvida a segunda parte do projeto com o aterro da margem do rio que a está represada, feito com cerca de 500 mil metros cúbicos de areia, retirados do leito do próprio rio por três dragas, num terceiro momento serão despejados o local cerca de 200 mil metros cúbicos de terra para a composição da base do aterro. Na seqüência estão previstos os serviços de drenagem pavimentação e obras de arte.
Recentemente a Prefeitura de Colatina conseguiu junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª região sediado no Rio de Janeiro, a derrubada da liminar que determinou a paralisação das obras do enroncamento na avenida Beira-Rio.
A suspensão das obras foi determinada, no final do mês de março, pela juíza Isabel Cristina Batista de Souza, da Vara Federal de Colatina, atendendo a um requerimento de liminar feito pelo Ministério Público Federal.
O recurso da Prefeitura de Colatina, encaminhado no ultimo dia 7 de abril, foi deferido pelo presidente do Tribunal Regional Federal, desembargador Frederico Gueiros, que determinou a suspensão da liminar até que ocorra o julgamento final da ação civil pública que tramita na Justiça Federal.
Em seu pedido de suspensão a Prefeitura reafirmou que o projeto inicial do enrocamento da Avenida Beira Rio, foi elaborado na década de 90 e que todos os estudos de impacto ambiental solicitados pelos órgãos ambientais federais na época foram atendidos. O estudo conhecido como EIA-RIMA, citado na ação do Ministério Público Federal, como uma das condicionantes não atendidas, somente passou a ser exigido a partir de 1997, portanto posteriormente a elaboração do projeto. Em 2001 quando o projeto novamente foi apresentado pela atual administração, o IBAMA entendeu que os estudos realizados na década de 90 apesar de terem uma metodologia diferente, atendiam perfeitamente as exigências legais, liberando portanto o início da obra.
A prefeitura esclareceu ainda que mais recentemente, durante as fases de execução do projeto, cumpriu todas as exigências e solicitações feitas por órgãos ambientais e governamentais, que são de responsabilidade do município. O trabalho somente foi retomado no inicio do mês de maio, devido a desmobilização e retirada das maquinas do local que havia acontecido em atendimento as exigências da justiça, atualmente as empresas que estão realizando as obras reiniciaram a fase do aterro com pedras (enrocamento) enquanto em alguns trechos as dragas já estão aterrando a margem represada do rio com areia.
A obra do enrocamento é uma parceria entre o governo do estado e Prefeitura de Colatina que está viabilizando a realização de um antigo sonho dos colatinenses, a ampliação da Avenida Beira Rio. Uma obra que vai aterrar 130 mil metros quadrados ampliando a Avenida Beira Rio em 1.300 metros, entre o 8º Batalhão da polícia militar e a Associação Banestes, com um investimento de R$ 15 milhões, o maior do Governo do Estado na gestão Paulo Hartung.
O Prefeito Guerino Balestrassi que tem visitado constantemente as obras do enrocamento da Avenida Beira Rio, em companhia de moradores da comunidade: "este projeto é muito importante e vai mudar a cara da cidade recuperando a alto-estima dos colatinenses, além de ser uma prova da parceria e confiança que o Governador Paulo Hartung tem na nossa administração e no nosso município e na nossa gente. Se não houver mais nenhum contratempo queremos ver a maior parte deste sonho realizado até final do ano".
No local, serão construídos praças, prédios e equipamentos públicos de lazer e cultura, a obra vai ainda contribuir para a contenção de enchentes do Rio Doce.
CURIOSIDADES
Nova área de aterro: 130 mil metros quadrados - 55 mil metros quadrados de novas áreas públicas.
Material Necessário: 500 mil metros cúbicos de areia, retirados do leito do próprio rio, equivalentes ao transporte de cerca de 100 mil caminhões - 90 mil metros cúbicos de pedras, equivalentes ao transporte de 50 mil caminhões.
Ampliação da Avenida Beira Rio: 1,3 Km - pistas com 12 metros de largura - calçadão com 7 metros de largura - ciclovia com 2 metros de largura - estacionamento com 4 metros de largura.
Maior e menor avanço de aterro sobre o Rio Doce: 160 m e 70 m.
Secretaria Municipal de Obras
Endereço:
Travessa Avelino Guerra, nº 111 – Sagrado Coração de Jesus - Colatina/ES CEP: 29.707-850
Telefones:
(27) 3177-7080 / 3177-7081 / 3177-7082 / 99903-1798
e-mail:
obras@colatina.es.gov.br
Horário de Funcionamento:
09h às 18h (Segunda a Sexta)
Secretário Municipal de Obras:
João Paulo Calixto da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
Av. Ângelo Giuberti, nº 343 – Bairro Esplanada – Colatina / ES. CEP: 29.702-712. Telefone: (27) 3177-7000.
Serviço de Atendimento ao Contribuinte: 12h às 18h.
e-SIC e Ouvidoria: 09h às 17h (27) 99780-5806 (atendimento presencial e telefônico).