A Controladoria Geral do Município (CGM) é o órgão responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Conforme Art. 32 da Lei 128/2022, a Controladoria-Geral do Município, órgão de assessoramento e controle, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como âmbito de atuação as atividades de assessoramento, controle, organização e apoio direto ao Prefeito Municipal e, em específico as seguintes atribuições:
I - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo a administração Direta e Indireta, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos, no âmbito de competência da Secretaria;
III - Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos, no âmbito de competência da Secretaria;
IV - Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito de competência da Secretaria;
V - Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo a administração Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
VI - Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos, no âmbito de competência da Secretaria;
VII - Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais, no âmbito de competência da Secretaria;
VIII - Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo a administração Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
IX - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres, no âmbito de competência da Secretaria;
X - Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no âmbito de competência da Secretaria;
XI - Tomar as providências, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, no âmbito de competência da Secretaria;
XII - Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal, no âmbito de competência da Secretaria;
XIII - Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos, no âmbito de competência da Secretaria;
XIV - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária, no âmbito de competência da Secretaria;
XV - Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres, no âmbito de competência da Secretaria;
XVI - Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações, no âmbito de competência da Secretaria;
XVII - Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno, no âmbito de competência da Secretaria;
XVIII - Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas, no âmbito de competência da Secretaria;
XIX - Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades, no âmbito de competência da Secretaria;
XX - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, no âmbito de competência da Secretaria;
XXI - Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Prefeitura Municipal, incluindo sua administração Direta e Indireta, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES;
XXII - Representar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas, no âmbito de competência da Secretaria;
XXIII - Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração, no âmbito de competência da Secretaria;
XXIV - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, no âmbito de competência da Secretaria;
XXV - Elaborar consultas jurídicas dentro de sua área de atuação;
XXVI - Administrar o pessoal os recursos e os bens colocados à sua disposição;
XXVII - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XXVIII - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XXIX – Executar outras atribuições afins.
Servidor público municipal ocupante do cargo efetivo de Auditor Público Interno – Ciências Jurídicas no Município de Colatina/ES. Mestre em Ciências Sociais e Política pela Universidade Vila Velha (UVV). Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Espírito Santo (2009) - UNESC. Especialista em Administração Pública pelo IFES, assim como em Direito do Trabalho. Atuou como Procurador Municipal e Procurador-Geral no Município de Águia Branca/ES.
Clique no link abaixo e faça sua Denúncia de forma Anônima, Segura e com total Sigilo.
Controlador Geral do Município:
Cilezia Andreatta Schwartz
CONTROLADORIA-GERAL
Endereço:End: Travessa Avelino Guerra, nº 111 – Sagrado Coração de Jesus - Colatina/ES CEP: 29.707-850
e-mail: cgm@colatina.es.gov.br
Telefone: (27) 3177-7022
Horário de Funcionamento:
07h às 18h (Segunda a Sexta)
SUPERINTENDÊNCIA DE AUDITORIA
e-mail: auditoria@colatina.es.gov.br
telefone: (27) 3721-8084
Horário de Funcionamento:
07h às 16h (Segunda a Sexta)
OUVIDORIA MUNICIPAL
e-mail: ouvidoria@colatina.es.gov.br
telefone: (27) 9 9780-5806
Horário de Funcionamento:
10h às 17h (Segunda a Sexta)
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
e-mail: transparencia@colatina.es.gov.br
telefone: (27) 3721-8084
Horário de Funcionamento:
07h às 16h (Segunda a Sexta)
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
Av. Ângelo Giuberti, nº 343 – Bairro Esplanada – Colatina / ES. CEP: 29.702-712. Telefone: (27) 3177-7000.
Serviço de Atendimento ao Contribuinte: 12h às 18h.
e-SIC e Ouvidoria: 09h às 17h (27) 99780-5806 (atendimento presencial e telefônico).