Secretaria de Governo

 

INSTITUCIONAL

A Secretaria é responsável pelo assessoramento direto ao prefeito Renzo Vasconcelos. Ela é quem agenda as audiências e os atendimentos à população.
A Superintendência de Expediente do Gabinete é quem dá os assessoramentos técnicos e jurídicos, na elaboração dos atos oficiais e as decisões do Poder Executivo, como decretos, projetos de lei, ofícios, mensagens, entre outros documentos.

Conforme Art. 26 da Lei 128/2022, a Secretaria Municipal de Governo órgão de assessoramento e controle, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como âmbito de atuação as atividades de assessoramento, controle, organização e apoio direto ao Prefeito Municipal e, em específico as seguintes atribuições:

I Assessorar o Chefe do Poder Executivo e Secretários Municipais em assuntos de sua competência, dinamizando o processo de cumprimento das atividades e programas afins;

II Orientar as relações com as entidades públicas ou privadas e associações de classes;
III Atender as partes que demandam ao Gabinete e encaminha-las aos respectivos Órgãos da Administração;
IV Redigir, registrar e expedir a correspondência do Gabinete;
V Coordenar as providências relativas às audiências a serem concedidas pelo Prefeito, reuniões e visitas que o mesmo participou ou que tenha interesse;
VI Processar a correspondência particular do Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;
VII Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações;
VIII Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete;
IX Receber e registrar o expediente recebido da Câmara de Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;
X Acompanhar, junto ao Legislativo, o andamento dos projetos de Lei, verificar os prazos dos processos do Legislativo e providenciar para adimplemento das datas de sanção, promulgação, publicação e veto;
XI Promover a organização de coletâneas de Leis, Decretos, Portarias e demais Atos do Governo Municipal, bem como da Legislação Federal e Estadual de interesse da Prefeitura;
XII Enviar à Câmara Municipal os Projetos de Lei, e no seu retorno encaminhar ao Prefeito para veto ou sanção;
XIII Receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito e encaminhar para despacho;
XIV Encaminhar para publicação todos os Atos Oficiais e Leis Municipais;
XV Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos;
XVI O Assessoramento do Prefeito Municipal nos assuntos de competência do Gabinete do Prefeito;
XVII O auxílio e assessoramento nos assuntos de natureza político-administrativa do Município;
XVIII Transmitir as informações e determinações do Chefe do Poder Executivo aos demais Órgãos da Administração Municipal;
XIX Elaborar consultas jurídicas dentro de sua área de atuação;
XX Administrar o pessoal os recursos e os bens colocados à sua disposição;
XXI Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XXII Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XXIII Executar outras atribuições afins.

 

 

 

Helvécio Luiz Reis

Secretário Municipal de Governo

 

 

Professor Doutor em Engenharia de Produção pela Universidade de São Paulo (USP) e Mestre em Administração pelo Instituto de Pesquisa e Pós-graduação em Administração da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Na cidade mineira de São João del-Rei, foi reitor da Universidade Federal por dois mandatos, prefeito e responsável pelo processo de criação da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis. Também liderou os processos de criação da Floresta Nacional de Ritápolis (MG) e do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Grande (CBH-Grande).
O desafio será assessorar diretamente o prefeito, agendar audiências, orientar as relações com as entidades públicas e privadas e associações de classe, além de atender à população, bem como assessorar técnica e juridicamente a elaboração dos atos oficiais e as decisões do Poder Executivo.

 

ESTRUTURA

(Clique na imagem para ampliar)

ORGANOGRAMA GERAL
(Clique na imagem para ampliar)

 

FERIADOS MUNICIPAIS

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Lei 3.336 /1988

 

 

 

RENZO VASCONCELOS

Prefeito - 2025-2028

 

 

 

 

DR. PEDRO PAGOTTO

Vice-Prefeito - 2025-2028

 

 

CONTATO

Gabinete Municipal do Prefeito

Endereço:
Travessa Avelino Guerra, nº 111 – Sagrado Coração de Jesus - Colatina/ES CEP: 29.707-850

Telefone:
27 3177-7037 / 3177-7010
e-mail:
prefeito@colatina.es.gov.br

Horário de Funcionamento:
09h às 18h (Segunda a Sexta)

Prefeito:

Vice-Prefeito:

Secretária Municipal de Gabinete:

 

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