A secretaria municipal de transporte, trânsito e segurança pública é responsável pelo planejamento, organização, promoção, fiscalização dos serviços de sinalização, trânsito e tráfego em conjunto com órgãos estaduais competentes, controle dos serviços de transporte público e da circulação viária do município bem como a regulamentação das concessões, permissões ou autorizações das empresas que operam no setor.
Cabe ainda à secretaria coordenar a guarda patrimonial dos bens públicos e a proteção comunitária através de ações conjuntas e articuladas com os órgãos responsáveis pela segurança pública. Uma das principais ações da secretaria é o trabalho de educação e conscientização sobre o respeito às leis de trânsito.
Conforme Art. 66 da Lei 128/2022, a Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública, é Órgão de infraestrutura e desenvolvimento, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação as atividades de gestão das políticas de transporte, trânsito e segurança pública e, em específico, as seguintes atribuições:
I - A proposição, formulação e a coordenação da política dos serviços de transporte público e da circulação viária do Município;
II - A definição de diretrizes e proposição de medidas com vistas a organizar e tornar eficiente o sistema de transportes públicos;
III - Promoção dos serviços de sinalização e fiscalização de trânsito e tráfego, em articulação com os Órgãos estaduais competentes, conforme a legislação vigente;
IV - A regulamentação, coordenação e fiscalização dos transportes públicos municipais concedidos, permitidos ou autorizados;
V - A gestão do Fundo Municipal de Transportes;
VI - Gerenciar o cadastro de permissionários dos serviços de transporte, como coletivos, táxi, lotação, vans escolares e mototáxi;
VII - Implementar atividades de educação para o trânsito, envolvendo a comunidade para ações positivas no trânsito;
VIII - Coordenar os serviços de mobilidade urbana além de orientar e coordenar a execução de estudos e projetos de engenharia de tráfego e de infraestrutura de transportes;
IX - Organizar métodos para execução dos serviços de implantação e manutenção da sinalização viária vertical, horizontal, semafórica, pontos de paradas, extensões percorridas nos itinerários do transporte público e planilhas de horários de ônibus;
X - Prover meios para o processamento das informações relativas aos autos de infrações de trânsito lavrados pelos Agentes de Trânsito do Município;
XI - Organizar o recebimento, protocolo e instrução dos processos de defesa da autuação que serão levados à análise da autoridade de trânsito;
XII - celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Pasta;
XIII - Proceder a regularização dos imóveis junto ao cartório do Registro da Comarca, sob a orientação da Procuradoria;
XXIV - Elaborar consultas jurídicas dentro de sua área de atuação;
XXV - Administrar o pessoal os recursos e os bens colocados à sua disposição;
XXVI - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XXVII - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do Órgão; e
XXV - Executar outras atribuições afins.
Bacharel em Direito pela Universidade de Vila Velha (UVV) e pós-graduado em Segurança Pública. Formado na Escola de Oficiais da Polícia Militar/RJ, foi Secretário Chefe da Casa Militar do Governo/ES, subsecretário e chefe do Núcleo de Operações Especiais. Na PMES, ocupou os cargos de chefe de Instrução e Operações do Batalhão de Missões Especiais, Policiamentos de Choque e Ostensivo e de Tiro Policial.
O projeto prevê alterações nos locais de maior fluxo de carros, sinalização, ampliação de calçadas e vias públicas, além do estacionamento rotativo.
Clique nos links abaixo para visualizar e fazer download dos documentos.
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Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública
Endereço:
Rua Germano Naumann Filho, nº 100, Centro, Colatina-ES.
CEP:29700-030
E-mail:
transporte@colatina.es.gov.br
Atendimento para ocorrências de trânsito
(27) 99733-6446 (17h às 22h)
Horário de Funcionamento:
07h às 17h (Segunda a Sexta)
Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública:
Daltro Antônio Ferrari Júnior
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
Av. Ângelo Giuberti, nº 343 – Bairro Esplanada – Colatina / ES. CEP: 29.702-712. Telefone: (27) 3177-7000.
Serviço de Atendimento ao Contribuinte: 12h às 18h.
e-SIC e Ouvidoria: 09h às 17h (27) 99780-5806 (atendimento presencial e telefônico).