Classificado como um município rumo ao desenvolvimento industrial, Colatina ainda guarda sua força na economia agrícola, tendo como mola propulsora a Secretaria de Desenvolvimento Rural.
Entre outras atividades, auxilia o agricultor desde a elaboração de projetos de plantio, até à abertura de crédito e venda do produto. Para isso conta com diversos departamentos organizados e supervisionados por quem entende e soluciona os problemas do homem do campo. Um dos focos da Secretaria é a Agricultura Familiar, impulsionada pelas linhas de crédito sempre acompanhadas de perto pelo setor.
Para agilizar e dar qualidade à produção de alimentos no município, a Secretaria de Desenvolvimento Rural implantou o Departamento de Inspeção Municipal, conferindo à produção um selo de qualidade. Também é de responsabilidade da Secretaria a manutenção de estradas vicinais, abertura de poços, conservação de mananciais, serviço de viveiro municipal e outras demandas pertinentes à agricultura.
Conforme Art. 60 da Lei 128/2022, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural, é Órgão de infraestrutura e desenvolvimento, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação as atividades de gestão das políticas de desenvolvimento, infraestrutura rural e, em específico, as seguintes atribuições:
I - Elaboração de planos e projetos para o desenvolvimento rural, e ainda as seguintes atribuições;
II - Coordenação das ações que assegurem a implementação a execução das diretrizes e políticas fixadas pela administração municipal;
III - Análise dos pleitos emanados das comunidades rurais do nosso município;
IV – Controlar toda atividade agropecuária desenvolvida no Município, mediante cadastro em sistema de informação para tanto;
V – Planejar e implantar a política de desenvolvimento agrícola, compatível com a política agrária e com a preservação do meio ambiente;
VI - Definição e fiscalização da aplicação dos recursos financeiros destinados ao desenvolvimento da agropecuária, piscicultura e aquicultura;
VII – Propor política de incentivo ao pequeno produtor rural e atendimento ao homem do campo, desenvolvendo ações que estimulem o associativismo, o cooperativismo e a organização de microempresas;
VIII - Promoção de intersetorialidade dos diversos Órgãos municipais, estaduais e federal para o desempenho de ações nas áreas de agropecuária, piscicultura e aquícola, visando o desenvolvimento socioeconômico das comunidades envolvidas;
IX - Promoção de reuniões periódicas com CMDRS – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – com à elaboração de programas que tenham por finalidade o aumento de produtividade, geração de emprego e renda no setor e diminuição do êxodo rural;
X - Promoção do desenvolvimento da agropecuária da região, através de orientação e assistência técnica aos produtores e empreendimento rurais, orientando quanto às novas tecnologias, programas, cursos de aperfeiçoamento, novas técnicas de produção, e quaisquer outras situações de melhoria voltada ao homem do campo;
XI - Regulamentação e organização dos mercados e feiras livres, centrais de abastecimento, exposições de agronegócios e agroturismo do município;
XII - Planejamento, definição de diretrizes e proposição de programas com vistas a disponibilização de mudas, sementes e demais insumos para apoiar as atividades agropecuárias e recuperação ambiental;
XIII - Promoção do desenvolvimento da agropecuária da região, através da execução de obras de abertura e manutenção de estradas na zona rural, prestando assistência de mecanização aos agricultores e pecuaristas através da Patrulha Agrícola Mecanizada;
XIV - Planejamento, definição de diretrizes e proposição de medidas com vistas à construção e manutenção de obras especiais com pontes, bueiros, passadores de gado, mata-burros, dentre outras;
XV - Planejamento, definição de diretrizes e proposição de medidas com vistas à prestação de serviços de apoio às atividades agropecuárias e construção de obras que visem a preservação hídrica;
XVI - Elaborar consultas jurídicas dentro de sua área de atuação;
XVII - Administrar o pessoal os recursos e os bens colocados à sua disposição;
XVIII - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XIX - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do Órgão; e
XX - Executar outras atribuições afins.
Telefones:
27 3177-7059/3177-7087
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Formulário para cadastro de Produtores Rurais da Agricultura Familiar
O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) está inserido no organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural-SEMDER. Foi criado em 2003, e ao longo dos anos, passou por modificações para adequação e atendimento das legislações existentes. O S.I.M. está respaldado na Lei Municipal nº 6.519/218 e regulamento pelo Decreto Municipal nº 23.724/2020.
O S.I.M. é responsável pela inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município de Colatina-ES.
O S.I.M. concede um registro concedido àqueles estabelecimentos que se adequam as condições higiênico-sanitárias, assegurando ao consumidor qualidade e segurança do alimento de origem animal.
Produtos cárneos, seus produtos e subprodutos;
• Leite e seus derivados;
• Pescados e seus derivados;
• Ovos e seus derivados;
• Produtos da abelha e seus derivados.
• Orientar, inspecionar e fiscalizar os Estabelecimentos de produtos de origem animal, produtos e subprodutos;
• Conceder o Registro Sanitário dos Estabelecimentos;
• Proceder junto aos Estabelecimentos, a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais;
• Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar Estabelecimentos, cassar registro de Estabelecimentos e produtos, levantar suspensão ou interdição de Estabelecimentos;
• Realizar ações de combate a clandestinidade;
• Realizar outras atividades relacionadas a inspeção e a fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao S.I.M.
Equipe Técnica do S.I.M:
• Núbia Broeto Miller – Fiscal.
Rua Melvim Jones, nº 90, 2º andar, Bairro Esplanada, Colatina-ES, CEP.: 29702-150.
Atendimento:
Segunda à sexta-feira, de 7h às 11h00 e de 12h às 16h.
Telefone:
(27) 3177-7059; (27) 3177-7082.
E-mail:
sim_semder@colatina.es.gov.br
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Lei Nº 6.519 de 21 de Agosto de 2018
Decreto Nº 23.724 de 02 de Janeiro de 2020
Decreto Nº 22.758 de 11 de Março de 2019
Endereço:
Travessa Avelino Guerra, nº 111 – Sagrado Coração de Jesus - Colatina/ES CEP: 29.707-850
E-mail: semder@colatina.es.gov.br
Telefones:
27 3177-7059/3177-7087 / 3177-7089
Horário de Funcionamento:
07h às 16h (Segunda a Sexta)
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural:
Raphael Guimarães Soares
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
Av. Ângelo Giuberti, nº 343 – Bairro Esplanada – Colatina / ES. CEP: 29.702-712. Telefone: (27) 3177-7000.
Serviço de Atendimento ao Contribuinte: 12h às 18h.
e-SIC e Ouvidoria: 09h às 17h (27) 99780-5806 (atendimento presencial e telefônico).