São vários os fatores que estão fazendo de Colatina um município com indicadores financeiros saudáveis. E é por meio da Secretaria Municipal da Fazenda que este controle tem se concretizado. É ela que exerce a Administração Tributária, através do lançamento, controle, cobrança e arrecadação de tributos municipais, exerce ainda a administração financeira e contábil, através da arrecadação de recursos externos como: pagamento, registro e controle dos atos administrativos financeiros, gerados pelo município e terceiros.
Conforme Art. 41 da Lei 128/2022, a Secretaria Municipal de Fazenda órgão de gestão e recursos, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como âmbito de atuação o desempenho de funções auxiliares de gestão e apoio às unidades administrativas nas atividades de planejamento, finanças, tributação e fiscalização e, em específico as seguintes atribuições:
I - A coordenação do planejamento estratégico do Município e das ações e políticas voltadas para o desenvolvimento Municipal;
II - A elaboração, em articulação com os demais órgãos da Prefeitura, do Plano Estratégico Municipal, do Plano Plurianual de Investimentos e da proposta orçamentária, bem como o acompanhamento e avaliação de sua execução;
III - A elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos-Programa anual e plurianual, processados de acordo com metodologia que assegure a participação popular;
IV - A normalização e orientação sobre os procedimentos de planejamento e orçamento governamentais para todos os órgãos da Prefeitura;
V - A coordenação, em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças, da captação e negociação de recursos e assistência técnica e financeira junto a órgãos institucionais nacionais e internacionais para as ações, planos e programa municipais;
VI - A coordenação da gestão de convênios firmados pela Prefeitura Municipal;
VII - A proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município;
VIII - A participação no processo de elaboração e execução orçamentária, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento;
IX - A normalização das atividades contábeis e de controle financeiro interno para todas as Secretarias e órgãos de igual nível hierárquico;
X - O cadastro, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;
XI - A preparação dos balancetes, do balanço geral e das prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo;
XII - O recebimento, pagamento, guarda, movimentação e fiscalização de numerário e outros valores;
XIII - O licenciamento para o funcionamento de atividades comerciais, industriais e de serviços, mediante prévia localização e vistoria a cargo dos órgãos competentes;
XVI - Proceder encaminhamento à Controladoria-Geral do Município, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira e contábil;
XVII - Elaborar, cumprir e fazer cumprir, em articulação com a Controladoria-Geral do Município, a programação financeira e de desembolso, bem como o controle dos gastos público;
XVIII - Elaborar consultas jurídicas dentro de sua área de atuação;
XIX - Administrar o pessoal os recursos e os bens colocados à sua disposição;
XX - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XXI - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XXII - Executar outras atribuições afins.
Graduado em Ciências Contábeis e Direito, com especializações em Gestão das Finanças Públicas, Auditoria na Administração Pública e Gerenciamento de Projetos. Auditor da Secretaria de Estado de Controle e Transferência, possui mais de 30 anos de experiência no serviço público, ocupando diversos cargos de gestão, como gerente de finanças do governo estadual. Atuou como secretário de Fazenda da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, secretário-executivo de Finanças da Prefeitura de Vila Velha e subsecretário de Orçamento e Finanças de Vitória.
Seu principal desafio no órgão de gestão de recursos será coordenar as atividades contábeis e de controle financeiro interno para todas as secretarias, além de atuar no planejamento, nas finanças, na tributação e na fiscalização. Também buscará implementar ações e políticas voltadas ao desenvolvimento municipal, entre outras atribuições estratégicas.
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Sistema de Contabilidade - SCO
Sistema Financeiro - SFI
Sistema de Tributos - STB
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Lei Complementar Nº 87/2017 - Reorganiza as Instâncias do Processo Administrativo
Lei Complementar n° 96/2018 - Dispõe sobre a cobrança das taxas municipais e dos preços públicos
Decreto 20.863 - Regulamenta os Procedimentos Cadastrais do MEI (consolidado)
Decreto Nº 25.131 - Regulamenta a declaração para lançamento do ITBI
Lei n° 6.581/2019 - Dispõe sobre estímulos fiscais e incentivos econômicos às empresas
Decreto 26.002 - Aprova o regulamento dos documentos fiscais eletrônicos do município de Colatina
Abaixo estão os atalhos para a retirada de segunda via da Dívida Ativa, IPTU, TLLF, TLA, ISS FIXO e o Parcelamento da Dívida.
Estes mesmos atalhos poderão ser encontrados na página principal através do link "Serviços Online", "Todos os Serviços", "Emissão de DAM", escolhendo a opção desejada.
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Sistema de computador acessado pela internet que contém o mapa da cidade de Colatina com fotos e informações de todos os imóveis e ruas da cidade, permitindo localizar qualquer imóvel cadastrado na área urbana de Colatina.
Trata-se de um Software com dados alfanuméricos e gráficos em plataforma web especializado em cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento do perímetro urbano com imagens georreferenciadas das vias e das unidades imobiliárias além de vetorização das unidades imobiliárias em camadas no formato “Shapefile” ou “GeoPackage”.
Secretaria Municipal da Fazenda
Endereço:
Travessa Avelino Guerra, nº 111 – Sagrado Coração de Jesus - Colatina/ES CEP: 29.707-850
Horário de Funcionamento (Interno):
09h às 18h (Segunda a Sexta)
Secretário Municipal da Fazenda:
Horário de Funcionamento (Público):
12h às 17h
SALA DO(A) SECRETÁRIO(A)
Tel.: (27) 3177-7013
E-mail: fazenda@colatina.es.gov.br
CONTABILIDADE
Tel.: (27) 99637-5037
E-mail: contabilidade@colatina.es.gov.br
CONVÊNIOS
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TESOURARIA
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TRIBUTAÇÃO
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FISCALIZAÇÃO DE RENDAS
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