Reconhecida recentemente como Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, antes pertencente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Meio Ambiente – SEDUMA, é importante informar que o Município é pioneiro no Programa de Regularização Fundiária, pois vem executando o trabalho há alguns anos promovendo a regularização através da entrega do Título de Legitimação de Posse, anteriormente ao advento da nova Lei 13.465/2017.
O proprietário do imóvel recebe a titulação gratuitamente, não tendo portanto nenhum custo, uma vez que ele esteja recebendo seu primeiro Registro. Caso haja algum imóvel registrado em seu nome, seja urbano ou rural, ele custeará as despesas de lavratura, averbação e demais despesas cartoriais de sua Escritura.
A entrega dos títulos é ansiosamente aguardada pelas famílias inseridas no Programa de Regularização Fundiária e o evento é considerado um marco importante para a Política de Regularização não só local, como no contexto Estadual e até Federal.
Com a Regularização Fundiária há inúmeros benefícios. Para as famílias, a conquista do endereçamento formal e a conquista da cidadania, o direito de deixar o imóvel como herança para os seus descendentes, a valorização imobiliária e o direito de abertura de crédito que passa a ter para reforma e construção.
E para o município, proporciona o aumento da arrecadação tributária, por meio de impostos como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e ISS (Imposto Sobre Serviços), e para os cartórios, a arrecadação de Emolumentos Cartoriais (taxas remuneratórias de serviços públicos, tanto notarial, quanto de registro, configurando uma obrigação pecuniária a ser paga pelo próprio requerente).
A Regularização Fundiária Urbana (Reurb), é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à intitulação de seus ocupantes. Além de transformar a perspectiva de vida das comunidades e das famílias beneficiadas, ela também interfere positivamente na gestão dos territórios urbanos, já que, regularizados, os núcleos urbanos informais passam a fazer parte dos cadastros municipais.
É a Prefeitura trabalhando para realizar o sonho de milhares de famílias colatinenses cujos imóveis ainda estavam sem documentação de posse.
Conforme Art. 64 da Lei 128/2022, a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, é Órgão de infraestrutura e desenvolvimento, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação as atividades de gestão das políticas de desenvolvimento habitacional e regularização fundiária e, em específico, as seguintes atribuições:
I - A proposição, formulação e a coordenação da política de habitação e regularização fundiária da administração municipal;
II - Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do plano de ação do governo municipal e programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III - O planejamento operacional, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas públicas municipais relativas à habitação e à regularização fundiária, visando a promoção do princípio da função social da cidade;
IV - O planejamento, coordenação e execução das atividades relativas ao cumprimento das atribuições do Município no campo da habitação e regularização fundiária;
V - A atualização do Plano Municipal de Habitação, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo;
VI - Promover a integração com os Órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII - A proposição e coordenação de projetos de construção, de ampliação e de melhorias habitacionais para famílias de baixa renda do Município;
VIII - A padronização, guarda, controle e distribuição de materiais e insumos e a promoção de processos licitatórios destinados à aquisição e contratação de materiais, bens e serviços para as atividades da Prefeitura;
IX - A proposição e coordenação de projetos de construção, de ampliação e de melhorias habitacionais para famílias de baixa renda do Município;
X - A realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica e habitacional do Município;
XI - A captação de recursos para projetos e programas específicos junto aos Órgãos, entidades federais e estaduais de habitação e regularização fundiária;
XII - O monitoramento e desenvolvimento de projetos de reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres de risco ou de preservação ambiental;
XIII - A coordenação e execução do processo de regularização fundiária no Município para a titulação dos seus ocupantes, em áreas contempladas pelo programa, garantida a predominância por população de baixa renda;
XIV - A fiscalização de obras e serviços públicos contratados pelo Município, na área da Habitação e Regularização Fundiária;
XV - O planejamento, coordenação, execução e fiscalização de programas, serviços e obras de saneamento básico específico das unidades habitacionais dos programas de habitação do Município;
XVI - O planejamento, coordenação, execução e fiscalização de programas e projetos de regularização fundiária das áreas contempladas pelo programa;
XVII - O levantamento dos ocupantes das áreas e os procedimentos de organização da documentação, a fim de comprovar a posse dos mesmos;
XVIII - A indicação das famílias que obtém o direito de propriedade, propondo que lhe seja concedido o título definitivo;
XIX - O desenvolvimento de projetos sociais junto às comunidades de baixa renda alvo dos projetos de habitação, regularização e reassentamento;
XX - A regularização e atualização do cadastro da Municipalidade, para fins tributários nas áreas de regularização fundiária;
XXI - Proceder a regularização dos imóveis junto ao cartório do Registro da Comarca, sob a orientação da Procuradoria;
XXII - Elaborar consultas jurídicas dentro de sua área de atuação;
XXIII - Administrar o pessoal os recursos e os bens colocados à sua disposição;
XXIV - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XXV - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do Órgão; e
XXVI - Executar outras atribuições afins.
Assistente Social, pós-graduada em Administração Pública e Gerência de Cidades e técnica em Edificações e em Segurança do Trabalho. Atuou na Instituição de Orientação as Cooperativas Habitacionais do Espírito Santo (Inocoopes) e técnica no Projeto Terra e Regularização Fundiária na Prefeitura de Vitória. Foi Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano de Colatina.
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