A secretaria tem como função a proposição de políticas municipais de serviços públicos, políticas habitacionais e a coordenação do Planejamento Estratégico do Município e das ações voltadas para o Desenvolvimento Urbano, através da elaboração de estudos e projetos. Bem como a atualização do diagnóstico sócioeconômico do município e das diretrizes de desenvolvimento, em sintonia com o Conselho Municipal Urbano e Meio Ambiente e o Conselho Comunitário de Colatina.
Abrange ainda a elaboração, atualização e fiscalização do Plano Diretor Municipal e a coordenação das atividades relativas ao licenciamento e a fiscalização de obras e edificações particulares.
Conforme Art. 62 da Lei 128/2022, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, é Órgão de infraestrutura e desenvolvimento, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação as atividades de gestão das políticas de desenvolvimento, infraestrutura urbana e meio ambiente e, em específico, as seguintes atribuições:
I - Promover o planejamento urbanístico e ambiental do Município, em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional, regional, estadual e federal;
II - Elaborar e supervisionar a implementação da Política de Desenvolvimento Urbano do Município;
III - Elaborar e supervisionar a implementação da Política Ambiental do Município;
IV - Elaborar estudos necessários à implementação, ao acompanhamento e à revisão do Plano Diretor do Município, inclusive com referência a seus documentos complementares de natureza urbanística e ambiental;
V - Propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para o crescimento ordenado do território e áreas destinadas à preservação ambiental do Município;
VI - Gerir o Sistema de Informações Geográficas da Prefeitura, bem como promover a atualização do Cadastro Técnico Municipal, compartilhada com outros Órgãos municipais, visando à gestão do território do Município em suas diversas especificidades;
VII - Compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;
VIII - Conceder alvará, certidão e “habite-se” para edificações no território do perímetro urbano do Município, inserindo tais informações no Cadastro Técnico Municipal;
IX - Conceder licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras que se encontrem sob responsabilidade municipal;
X - Realizar as atividades de análise, controle, fiscalização do uso, parcelamento do solo e da poluição e degradação ambiental, no Município, em especial quanto às obras e edificações;
XI - Prestar assistência técnica, na sua área de competência, a outras Secretarias, a fim de compatibilizar medidas, programas e projetos de interesse comum;
XII - Colaborar com as diversas Unidades da Administração Municipal, para a consecução do planejamento urbano integrado do Município;
XIII - Elaborar, promover, fiscalizar, supervisionar e executar programas, projetos e atividades relacionados com a preservação, conservação, controle, recuperação e melhoria do meio ambiente;
XIV - Monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo fatores que modifiquem os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população;
XV - Preservar ou restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
XVI - Exercer o poder de polícia administrativa, no âmbito de sua competência;
XVII - Coordenara elaboração e a implantação do Zoneamento Ambiental, no Município de Colatina, identificando, caracterizando e cadastrando os recursos ambientais com vistas à execução de uma política de manejo, tendo por base critérios ecológicos compatibilizados com as definições gerais do Plano Diretor de Colatina;
XVIII - Controlar, através de um sistema de licenciamento, a instalação, a operação e a expansão de atividades poluidoras ou degradantes do meio ambiente;
XIX - Elaborar estudos e projetos específicos necessários à implantação de planos urbanísticos;
XX - Realizar pesquisas e diagnósticos da cidade, promovendo a atualização permanente de dados indispensáveis ao planejamento municipal;
XXI - Controlar o uso das encostas e áreas de inundação;
XXII - Identificar e prevenir a utilização de áreas de risco;
XXIII - Promover ações de Educação Ambiental em nível formal e não formal, objetivando a participação ativa da comunidade escolar e população em geral na defesa do meio ambiente;
XXIV - Promover a gestão da Unidade de Conservação Municipal em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional, regional, estadual e federal;
XXV - Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho de Desenvolvimento Urbano, ao Conselho Meio Ambiente, ao Fundo de Desenvolvimento Urbano e ao Fundo de Meio Ambiente, todos presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEDUMA;
XXVI - Atender e orientar com cordialidade a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse da Cidade de Colatina, e da imagem de organização;
XXVII - Guardar, manter atualizada e fornecer para outros Órgãos municipais a base cartográfica oficial do Município de Colatina;
XXVIII - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXIV - Elaborar consultas jurídicas dentro de sua área de atuação;
XXX - Administrar o pessoal os recursos e os bens colocados à sua disposição;
XXXI - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XXXII - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do Órgão; e
XXXIII - Executar outras atribuições afins.
Servidor Público Municipal de carreira desde 2008, Bernardo Machado Chisté possui ampla experiência em administração pública, com destaque para captação de recursos, licitações e gestão de convênios.
É engenheiro civil pelo UNESC e tecnólogo em Saneamento Básico (IFES). Possui especialização em Estrutura de Concreto e Fundações e pós-graduação em Engenharia Ambiental.
Secretaria Municipal de Obras – SEMOB PMC torna público que requereu à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Colatina, através do Processo n.° 28.425/2022, a Licença Ambiental de Regularização, para a construção do Centro de Ciências e Praça de Ciências, na Rua José Jacinto de Assis, s/n, Bairro Esplanada, Colatina – ES.
Publicado em: 25 de Julho de 2024
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Lei n° 7.221, de 25 de Abril de 2024 – Define o zoneamento das sedes/vilas e localidades dos distritos estabelecidos pelos novos limites do perímetro urbano
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Lei n° 7.224, de 25 de Abril de 2024 – Define os novos limites dos perímetros urbanos da sede, distritos e localidades do Município de Colatina.
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4ª. CONFERÊNCIA MUNICIPAL
5ª. CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Para Denúncia de Lotes sujos, ligar para Vigilância Sanitária: 3177-7067.
*Formulário utilizado para a avaliação do empreendimento/atividade a ser executado, quanto à necessidade de licenciamento ambiental e qual o tipo de Licença a ser emitida; Após análise, a SEMA emitirá um ofício com informações acerca da classe e a documentação necessária para prosseguir com a análise do processo e posterior emissão do documento.
*Para as Licenças Ambientais Simplificadas, será exigida apenas a publicação da obtenção da referida licença.
*A emissão de autorização ambiental é feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Todavia, a execução da supressão de indivíduo arbóreo em área pública é feita pelo SANEAR, cujos telefones para contato são: 2102-4303 / 21024327.
*Tamanho da placa: 130x80cm
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O SISTEMA DE PUBLICAÇÃO DE LICENÇAS AMBIENTAIS.
*Em construção
*Em construção
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Endereço:
Travessa Avelino Guerra, nº 111 – Sagrado Coração de Jesus - Colatina/ES CEP: 29.707-850
E-mails:
seduma@colatina.es.gov.br \ licenciamentoambiental.seduma@gmail.com
Horário de Funcionamento:
07h às 16h (Segunda a Sexta)
Horário de Atendimento:
07h às 13h (Segunda a Sexta)
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:
Bernardo Machado Chisté
Expediente e Atendimento:
(27) 3177-7077
Celular Expediente e Atendimento:
(27) 99667-7809
Cadastro Técnico e Engenharia I:
(27) 3721-5086
Setor Técnico e Gerência de Loteamento:
(27) 3177-7048
Setor de Fiscalização:
(27) 3177-7025
Superintendência de Meio Ambiente e Engenharia II:
(27) 3121-8770
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