Desenvolvimento Rural

 

INSTITUCIONAL

Classificado como um município rumo ao desenvolvimento industrial, Colatina ainda guarda sua força na economia agrícola, tendo como mola propulsora a Secretaria de Desenvolvimento Rural.

Entre outras atividades, auxilia o agricultor desde a elaboração de projetos de plantio, até à abertura de crédito e venda do produto. Para isso conta com diversos departamentos organizados e supervisionados por quem entende e soluciona os problemas do homem do campo. Um dos focos da Secretaria é a Agricultura Familiar, impulsionada pelas linhas de crédito sempre acompanhadas de perto pelo setor.

Para agilizar e dar qualidade à produção de alimentos no município, a Secretaria de Desenvolvimento Rural implantou o Departamento de Inspeção Municipal, conferindo à produção um selo de qualidade. Também é de responsabilidade da Secretaria a manutenção de estradas vicinais, abertura de poços, conservação de mananciais, serviço de viveiro municipal e outras demandas pertinentes à agricultura.

Conforme Art. 60 da Lei 128/2022, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural, é Órgão de infraestrutura e desenvolvimento, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação as atividades de gestão das políticas de desenvolvimento, infraestrutura rural e, em específico, as seguintes atribuições:

I - Elaboração de planos e projetos para o desenvolvimento rural, e ainda as seguintes atribuições;

II - Coordenação das ações que assegurem a implementação a execução das diretrizes e políticas fixadas pela administração municipal;
III - Análise dos pleitos emanados das comunidades rurais do nosso município;
IV – Controlar toda atividade agropecuária desenvolvida no Município, mediante cadastro em sistema de informação para tanto;
V – Planejar e implantar a política de desenvolvimento agrícola, compatível com a política agrária e com a preservação do meio ambiente;
VI - Definição e fiscalização da aplicação dos recursos financeiros destinados ao desenvolvimento da agropecuária, piscicultura e aquicultura;
VII – Propor política de incentivo ao pequeno produtor rural e atendimento ao homem do campo, desenvolvendo ações que estimulem o associativismo, o cooperativismo e a organização de microempresas;
VIII - Promoção de intersetorialidade dos diversos Órgãos municipais, estaduais e federal para o desempenho de ações nas áreas de agropecuária, piscicultura e aquícola, visando o desenvolvimento socioeconômico das comunidades envolvidas;
IX - Promoção de reuniões periódicas com CMDRS – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – com à elaboração de programas que tenham por finalidade o aumento de produtividade, geração de emprego e renda no setor e diminuição do êxodo rural;
X - Promoção do desenvolvimento da agropecuária da região, através de orientação e assistência técnica aos produtores e empreendimento rurais, orientando quanto às novas tecnologias, programas, cursos de aperfeiçoamento, novas técnicas de produção, e quaisquer outras situações de melhoria voltada ao homem do campo;
XI - Regulamentação e organização dos mercados e feiras livres, centrais de abastecimento, exposições de agronegócios e agroturismo do município;
XII - Planejamento, definição de diretrizes e proposição de programas com vistas a disponibilização de mudas, sementes e demais insumos para apoiar as atividades agropecuárias e recuperação ambiental;
XIII - Promoção do desenvolvimento da agropecuária da região, através da execução de obras de abertura e manutenção de estradas na zona rural, prestando assistência de mecanização aos agricultores e pecuaristas através da Patrulha Agrícola Mecanizada;
XIV - Planejamento, definição de diretrizes e proposição de medidas com vistas à construção e manutenção de obras especiais com pontes, bueiros, passadores de gado, mata-burros, dentre outras;
XV - Planejamento, definição de diretrizes e proposição de medidas com vistas à prestação de serviços de apoio às atividades agropecuárias e construção de obras que visem a preservação hídrica;
XVI - Elaborar consultas jurídicas dentro de sua área de atuação;
XVII - Administrar o pessoal os recursos e os bens colocados à sua disposição;
XVIII - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XIX - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do Órgão; e
XX - Executar outras atribuições afins.

 

Raphael Guimarães Soares

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural

 

 

ESTRUTURA

 

(clique na imagem para ampliar)

 

PROGRAMA AGRICULTURA FAMILIAR - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

Telefones:
27 3177-7059/3177-7087

Clique nos links abaixo para visualizar  ou fazer download dos documentos.

Formulário para cadastro de Produtores Rurais da Agricultura Familiar

 

SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M.)

O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) está inserido no organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural-SEMDER. Foi criado em 2003, e ao longo dos anos, passou por modificações para adequação e atendimento das legislações existentes. O S.I.M. está respaldado na Lei Municipal nº 6.519/218 e regulamento pelo Decreto Municipal nº 23.724/2020.

O S.I.M. é responsável pela inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município de Colatina-ES.

O S.I.M. concede um registro concedido àqueles estabelecimentos que se adequam as condições higiênico-sanitárias, assegurando ao consumidor qualidade e segurança do alimento de origem animal.

Estão sujeitos à inspeção e fiscalização, os seguintes produtos de origem animal:

Produtos cárneos, seus produtos e subprodutos;

• Leite e seus derivados;

• Pescados e seus derivados;

• Ovos e seus derivados;

• Produtos da abelha e seus derivados.

São atribuições do S.I.M.:

• Orientar, inspecionar e fiscalizar os Estabelecimentos de produtos de origem animal, produtos e subprodutos;

• Conceder o Registro Sanitário dos Estabelecimentos;

• Proceder junto aos Estabelecimentos, a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais;

• Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar Estabelecimentos, cassar registro de Estabelecimentos e produtos, levantar suspensão ou interdição de Estabelecimentos;

• Realizar ações de combate a clandestinidade;

• Realizar outras atividades relacionadas a inspeção e a fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao S.I.M.

Dados Gerais

Equipe Técnica do S.I.M:

• Núbia Broeto Miller – Fiscal.

Endereço e Contato

Rua Melvim Jones, nº 90, 2º andar, Bairro Esplanada, Colatina-ES, CEP.: 29702-150.

Atendimento:
Segunda à sexta-feira, de 7h às 11h00 e de 12h às 16h.

Telefone:
(27) 3177-7059; (27) 3177-7082.

E-mail:
sim_semder@colatina.es.gov.br

 

 

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Clique nos links abaixo para visualizar  ou fazer download dos documentos.

Lei Nº 6.519 de 21 de Agosto de 2018
Decreto Nº 23.724 de 02 de Janeiro de 2020
Decreto Nº 22.758 de 11 de Março de 2019

 

 

CONTATO

Endereço:
Travessa Avelino Guerra, nº 111 – Sagrado Coração de Jesus - Colatina/ES CEP: 29.707-850

E-mail: semder@colatina.es.gov.br

Telefones:
27 3177-7059/3177-7087 / 3177-7089

Horário de Funcionamento:
07h às 16h (Segunda a Sexta)

Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural:
Raphael Guimarães Soares

 

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AGENDA

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