É competência da Secretaria Municipal de Recursos Humanos a coordenação das atividades de recrutamento, seleção, controle, pagamento, treinamento, avaliação do mérito, gestão do sistema de carreiras e dos planos de lotação e demais atividades de natureza técnica de administração de pessoal, propondo a implementação de políticas de valorização e aperfeiçoamento profissional, saúde, segurança e bem-estar dos servidores municipais.
Conforme Art. 43 da Lei 128/2022, a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas órgão de gestão e recursos, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como âmbito de atuação o desempenho de funções auxiliares de gestão e apoio às unidades administrativas nas atividades de gestão de pessoas e, em específico as seguintes atribuições:
I - Planejar, supervisionar, coordenar e dirigir as atividades de formulação de políticas e a administração de pessoal, seja ativo ou inativo e estagiários;
II - A coordenação das atividades de recrutamento, seleção, controle e pagamento, treinamento, avaliação do mérito, gestão do sistema de carreiras e dos planos de lotação e demais atividades de natureza técnica da administração de pessoal, conforme as normas em vigor;
III - A proposição e coordenação da implementação das políticas de valorização e aperfeiçoamento profissional, saúde, segurança e bem-estar dos servidores municipais;
IV - Formular, propor, coordenar e apoiar planos, programas, projetos e ações relacionadas ao planejamento e desenvolvimento de recursos humanos;
V - Propor diretrizes para recrutamento, seleção e dimensionamento da força de trabalho; realizar pesquisa de clima organizacional; traçar o perfil profissiográfico do servidor; controlar as funções comissionadas e cargos efetivos e em comissão;
IV - Controlar a distribuição e lotação da força de trabalho;
V - Aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da Prefeitura, inclusive em relação ao estágio probatório e as avaliações de desempenho;
VI - Providenciar para que sejam mantidos arquivo de leis, decretos e outros atos normativos de interesse do Recursos Humanos;
VII - promover junto à Comissão de Desenvolvimento dos Servidores as avaliações periódica e especial de desempenho dos servidores, objetivando o desenvolvimento funcional e o estágio probatório;
VIII - Elaborar consultas jurídicas dentro de sua área de atuação;
IX - Administrar o pessoal os recursos e os bens colocados à sua disposição;
X - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XI - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XII - Executar outras atribuições afins.
Contadora formada pela FACEC – Faculdade de Ciências Econômicas de Colatina. Servidora pública efetiva do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental-SANEAR a 28 anos. Atuou como Contadora responsável pelo SANEAR, como Secretária Municipal de Finanças de Colatina, como Secretária Municipal da Fazenda de Santa Teresa-ES e como Superintendente da Controladoria Geral de Colatina
Integrantes da CIPA - Gestão 2014/2016
Adilson Correia - TRÂNSITO /Antonio Vinicius Ribeiro - SAÚDE /Ariston de Oliveira Silva - SAÚDE /Elias Pinheiro - OBRAS / Harley Marcos dos Santos - ADMINISTRAÇÃO / João André Coelho - ADMINSITRAÇÃO / Luciano Ribeiro - SAÚDE / Luciene Santos Silva - EDUCAÇÃO / Marcelo Malafaia - DESENVOLVIMENTO RURAL / Maria do Carmos de Oliveira - SAÚDE / Meirimar Zippinotti Costa - EDUCAÇÃO / Renata Ramos Soares Marquesini - EDUCAÇÃO / Sabrina Bertollo - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sebastião José Dias - FROTAS / Stéfano Ferrari Bravin - OBRAS / Venina Rodrigues Chaves - SAÚDE / Wesley Alves - Téc.Segurança do Trabalho (SEMURH)
SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes
O que é a CIPA?
É a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Tem por objetivo desenvolver atividades voltadas para a prevenção de doenças, previnir acidentes e doenças decorrentes do trabalho e qualidade de vida dos trabalhadores, de acordo com a NR 5 (Norma Regulamentadora) do Ministério do Trabalho e toda empresa deve constituir uma e mantê-la funcionando.
A Cipa é responsável por fazer a identificação dos riscos do meio ambiente do trabalho e elaborar mapa de risco, com os locais onde pode acontecer acidente de trabalho. Os trabalhadores devem participar da elaboração do mapa. A sua composição deve ter tanto pessoas representantes dos empregados quanto do empregador. Nenhum empregado com cargo de direção na Cipa poderá ser dispensado do seu emprego sem um motivo justo, desde o registro de sua candidatura até um ano após seu mandato.
Como é organizada a CIPA?
A CIPA é composta por representantes do empregador (indicados) e dos empregados (eleitos), em igual número, sendo composta de Titulares e Suplentes, sendo sua quantidade definida pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e pelo número de funcionários da empresa.
Quais as atribuições da CIPA?
Cabe à CIPA identificar os riscos do processo de trabalho, investigar os acidentes, promover e divulgar o zelo pela observância das normas de segurança, bem como a promoção da Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).
Quais as atribuições dos trabalhadores?
Compete aos trabalhadores indicar à CIPA situações de risco, apresentar sugestões e observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), para a finalidade a que se destinar e o Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), fornecidos pelo empregador.
IMPORTANTE:
Vale lembrar que a CIPA não trabalha sozinha!!! O seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa entre secretários e servidores em relação à forma como as tarefas são realizadas, objetivando sempre melhorar as condições e humanização do trabalho.
O que é a SIPAT?
È a Semana Interna de Prevenção de Acidentes, que a CIPA tem a responsabilidade de organizar todos os anos, com palestras educativas e interativas, que tenham o objetivo de prevenir os acidentes e as doenças decorrentes do trabalho.
Lembre-se: A CIPA SÓ FUNCIONA SE VOCÊ PARTICIPA.
" Para uma qualidade total, segurança é essencial"
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Secretaria Municipal de Recursos Humanos
Av. Getúlio Vargas, 196, 4º andar - Centro; Colatina/ES CEP: 29.700-010
Telefones:
(27) 3177-7046 (Atendimento)
(27) 3177-7008 (Folha de Pagamento)
(27) 3721-1876 (Ponto)
(27) 3177-7451 (Saúde e Segurança)
(27) 3721-5403 (Gestão de Pessoas)
E-mail:
rhpessoal@colatina.es.gov.br
rhfolha@colatina.es.gov.br
Horário de Funcionamento:
08h às 16h (Segunda a Sexta)
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
Simone Kuster Mitre
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
Av. Ângelo Giuberti, nº 343 – Bairro Esplanada – Colatina / ES. CEP: 29.702-712. Telefone: (27) 3177-7000.
Serviço de Atendimento ao Contribuinte: 12h às 18h.
e-SIC e Ouvidoria: 09h às 17h (27) 99780-5806 (atendimento presencial e telefônico).