São vários os fatores que estão fazendo de Colatina um município com indicadores financeiros saudáveis. E é por meio da Secretaria Municipal da Fazenda que este controle tem se concretizado. É ela que exerce a Administração Tributária, através do lançamento, controle, cobrança e arrecadação de tributos municipais, exerce ainda a administração financeira e contábil, através da arrecadação de recursos externos como: pagamento, registro e controle dos atos administrativos financeiros, gerados pelo município e terceiros.
Conforme Art. 41 da Lei 128/2022, a Secretaria Municipal de Fazenda órgão de gestão e recursos, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como âmbito de atuação o desempenho de funções auxiliares de gestão e apoio às unidades administrativas nas atividades de planejamento, finanças, tributação e fiscalização e, em específico as seguintes atribuições:
I - A coordenação do planejamento estratégico do Município e das ações e políticas voltadas para o desenvolvimento Municipal;
II - A elaboração, em articulação com os demais órgãos da Prefeitura, do Plano Estratégico Municipal, do Plano Plurianual de Investimentos e da proposta orçamentária, bem como o acompanhamento e avaliação de sua execução;
III - A elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos-Programa anual e plurianual, processados de acordo com metodologia que assegure a participação popular;
IV - A normalização e orientação sobre os procedimentos de planejamento e orçamento governamentais para todos os órgãos da Prefeitura;
V - A coordenação, em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças, da captação e negociação de recursos e assistência técnica e financeira junto a órgãos institucionais nacionais e internacionais para as ações, planos e programa municipais;
VI - A coordenação da gestão de convênios firmados pela Prefeitura Municipal;
VII - A proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município;
VIII - A participação no processo de elaboração e execução orçamentária, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento;
IX - A normalização das atividades contábeis e de controle financeiro interno para todas as Secretarias e órgãos de igual nível hierárquico;
X - O cadastro, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;
XI - A preparação dos balancetes, do balanço geral e das prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo;
XII - O recebimento, pagamento, guarda, movimentação e fiscalização de numerário e outros valores;
XIII - O licenciamento para o funcionamento de atividades comerciais, industriais e de serviços, mediante prévia localização e vistoria a cargo dos órgãos competentes;
XVI - Proceder encaminhamento à Controladoria-Geral do Município, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira e contábil;
XVII - Elaborar, cumprir e fazer cumprir, em articulação com a Controladoria-Geral do Município, a programação financeira e de desembolso, bem como o controle dos gastos público;
XVIII - Elaborar consultas jurídicas dentro de sua área de atuação;
XIX - Administrar o pessoal os recursos e os bens colocados à sua disposição;
XX - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XXI - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XXII - Executar outras atribuições afins.
Contador e assessor empresarial. Atuou como professor universitário e representante da classe contábil. É membro da Associação dos Profissionais de Contabilidade de Colatina (Aproc).
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Sistema de Contabilidade - SCO
Sistema Financeiro - SFI
Sistema de Tributos - STB
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Lei Complementar Nº 87/2017 - Reorganiza as Instâncias do Processo Administrativo
Lei Complementar n° 96/2018 - Dispõe sobre a cobrança das taxas municipais e dos preços públicos
Decreto 20.863 - Regulamenta os Procedimentos Cadastrais do MEI (consolidado)
Decreto Nº 25.131 - Regulamenta a declaração para lançamento do ITBI
Lei n° 6.581/2019 - Dispõe sobre estímulos fiscais e incentivos econômicos às empresas
Decreto 26.002 - Aprova o regulamento dos documentos fiscais eletrônicos do município de Colatina
Abaixo estão os atalhos para a retirada de segunda via da Dívida Ativa, IPTU, TLLF, TLA, ISS FIXO e o Parcelamento da Dívida.
Estes mesmos atalhos poderão ser encontrados na página principal através do link "Serviços Online", "Todos os Serviços", "Emissão de DAM", escolhendo a opção desejada.
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Sistema de computador acessado pela internet que contém o mapa da cidade de Colatina com fotos e informações de todos os imóveis e ruas da cidade, permitindo localizar qualquer imóvel cadastrado na área urbana de Colatina.
Trata-se de um Software com dados alfanuméricos e gráficos em plataforma web especializado em cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento do perímetro urbano com imagens georreferenciadas das vias e das unidades imobiliárias além de vetorização das unidades imobiliárias em camadas no formato “Shapefile” ou “GeoPackage”.
Secretaria Municipal da Fazenda
Endereço:
Travessa Avelino Guerra, nº 111 – Sagrado Coração de Jesus - Colatina/ES CEP: 29.707-850
Horário de Funcionamento (Interno):
09h às 18h (Segunda a Sexta)
Secretário Municipal da Fazenda:
Alecio Sesana
Horário de Funcionamento (Público):
12h às 17h
SALA DO(A) SECRETÁRIO(A)
Tel.: (27) 3177-7013
E-mail: fazenda@colatina.es.gov.br
CONTABILIDADE
Tel.: (27) 99637-5037
E-mail: contabilidade@colatina.es.gov.br
CONVÊNIOS
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TESOURARIA
Tel.: (27) 3177-7007
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TRIBUTAÇÃO
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L-D-O-e-L-O-A
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual Abrir | 0 Itens | 25 de março de 2021 | |
Balancetes
Balancetes Abrir | 0 Itens | 25 de março de 2021 | |
Prestacao-de-Contas
Prestação de Contas Abrir | 0 Itens | 25 de março de 2021 | |
LRF
Lei de Responsabilidade Fiscal Abrir | 237 Itens | 23 de março de 2021 |
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