Hoje a realidade do cidadão colatinense que necessita do atendimento do Sistema de Saúde Municipal é bem diferente. Apesar das dificuldades herdadas das administrações anteriores, a melhoria da gestão, do acesso, da qualidade das ações e dos serviços prestados é visível.
A Secretaria de Saúde de Colatina buscou transformar o sistema de Saúde do município, realizando amplas discussões nas esferas administrativas e, posteriormente, com os usuários. Foi implantado o Conselho Municipal de Saúde, formados por profissionais da saúde e representantes da comunidade. Para dar mais resolução e mais eficiência ao sistema, o município dispõe de programas especiais de cuidados e prevenção, além de unidades básicas de saúde, centros de vigilância e pronto-atendimento.
Conforme Art. 49 da Lei 128/2022, a Secretaria Municipal de Saúde, é Órgão de políticas sociais básicas, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação as atividades de promoção de ações governamentais que visam o bem-estar geral da população na área da saúde, controle de endemias e outras atividades concernentes ao sistema de saúde desenvolvido no Município e, em específico as seguintes atribuições:
I - A proposição das políticas e diretrizes de ações de saúde em âmbito local, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde, de forma a garantir o acesso universal e igualitário dos cidadãos às ações e aos serviços de saúde;
II - Promoção dos serviços de saúde a cargo do Município, conforme as diretrizes do Plano Municipal de Saúde e do SUS, compreendendo o planejamento, a coordenação, o controle e a avaliação de sua execução;
III - O gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde;
IV - A promoção de medidas visando a integração efetiva do Município à rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com as direções estadual e federal do sistema;
V - A promoção dos serviços de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde da população;
VI - O desenvolvimento das campanhas e dos programas de saúde coletiva, em coordenação com as entidades estaduais e federais afins;
VII – Autorizar a instalação, promovendo o controle e fiscalização de procedimentos dos serviços privados de saúde;
VIII - A execução, no âmbito municipal, da política de insumos e equipamentos para a saúde.
IX – Prestação de assistência médica e farmacêutica, observadas as especialidades disponíveis no Município, bem como, os medicamentos postos à disposição da sociedade, por meio da farmácia básica, sempre às pessoas carentes do Município;
X - A administração das unidades de assistência médica e odontológica e do laboratório público de saúde, sob responsabilidade do Município;
XI - A proposição e a coordenação de convênios e contratos com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de programas e projetos voltados para a saúde da população;
XII - Elaborar consultas jurídicas dentro de sua área de atuação;
XIII - Administrar o pessoal os recursos e os bens colocados à sua disposição;
XIV - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XV - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do Órgão; e
XVI - Executar outras atribuições afins.
Jornalista. Atuou como diretor regional da Rede Sim de Comunicações, e de Comunicação da Assedic. Foi Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Santa Leopoldina, e atuou nas áreas da Saúde da Prefeitura de Colatina e do Governo do Estado. Representante do Governo do Estado no Comitê Gestor da Esesp.
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Prestação de Contas da Programação Anual de Metas
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A Relação de Medicamentos do Município (REMUME) pode ser acessada AQUI
Para a dispensação de medicamentos, é importante observar que:
- Ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde no exercício regular de suas funções no SUS.
- O medicamento prescrito deve estar contemplado na Relação Municipal de Medicamentos – REMUME;
- Todas as receitas devem estar legíveis, sem rasuras ou emendas, com identificação da unidade de atendimento, nome completo do paciente, em duas vias com data e assinatura e carimbo do prescritor;
- A Notificação de Receita B, de cor azul, tem validade por um período de 30
(trinta) dias contados a partir da data de emissão;
- Para retirar o medicamento é necessário: Cartão Nacional do SUS do paciente, documento oficial com foto da pessoa responsável pelo recebimento do medicamento, comprovante de residência se o receituário não for do município de Colatina;
- A retirada de medicamentos só poderá ser realizada por maiores de 18 anos;
- Receitas contendo medicamentos pertencentes à classe antimicrobianos
(antibióticos) tem validade de 10 dias a contar da data de sua emissão;
- Receitas contendo medicamentos para tratamento de Hipertensão e Diabetes ou outra doença crônica, com indicação de “USO CONTÍNUO” pode ser utilizada por até 6 meses, dependendo do tratamento especificado no receituário;
- Receitas com prescrição de insulina Humana NPH e Regular serão dispensados mediante recipiente de isopor com gelo para garantir sua estabilidade e ação medicamentosa e suas respectivas seringas descartáveis serão dispensadas com a entrega das usadas acondicionadas em recipiente plástico com tampa rosqueável;
Para mais informações sobre as rotinas e condutas de atendimento, orientamos a observação da Instrução Normativa SSP Nº 001/2019.
Maiores informações através dos telefones:
(27) 3177-7017 – email: coordfarm2020@gmail.com
(27) 3177-7110 – email: caf@colatina.es.gov.br
Dias de Funcionamento da Farmácia Central e Farmácia nas Unidades de Saúde
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Secretaria Municipal de Saúde
Endereço:
Rua Cassiano Castelo, 320 – Centro – Colatina/ES CEP: 29.700-060
e-mail: gabinetesaude@colatina.es.gov.br
Telefone:
3722-4575
Lista de Telefones da Secretaria Municipal de Saúde
Horário de Funcionamento:
07h às 13h (Segunda a Sexta)
Setores Administrativos:
07h às 16h (Segunda a Sexta)
Vigilância Sanitária:
07h às 13h (Segunda a Sexta)
Secretário Municipal de Saúde:
Michel Fernando Barth
Coordenação:
Aristides Anselmo Frizzera - Fiscal Sanitário - Autoridade Sanitária
Equipe Técnica/Fiscais:
Adriano Marchiori - Médico Veterinário - Autoridade Sanitária
Ana Paula Vitali - Superintendente de Vigilância em Saúde - Autoridade Sanitária
Ariana Morais Passos - Fiscal Sanitária - Autoridade Sanitária
Camila Demonier Martins - Enfermeira - Autoridade Sanitária
Denise Araújo Brum Ferreira - Farmacéutica Bioquímica - Autoridade Sanitária
Donizete Pereira de Assis - Fiscal Sanitário - Autoridade Sanitária
Geruza Baptista Messias - Odontóloga - Autoridade Sanitária
Helaine Aparecida Bonatto de Moraes - Farmacêutica - Autoridade Sanitária
Leomar Godoy de Araujo - Fiscal Sanitário - Autoridade Sanitária
Luciana de Abreu Lagasse de Souza - Fiscal Sanitária - Autoridade Sanitária
Maria do Carmo Binda - Médica Veterinária - Autoridade Sanitária
Maria Margarete Zacché - Especialista em Vigilância Sanitária - Autoridade Sanitária
Michele Amaral Casteluber - Farmacêutica - Autoridade Sanitária
Nina Carla Vieira A. Barbieri - Nutricionista - Autoridade Sanitária
Raquel Moraes de Oliveira - Fiscal Sanitária - Autoridade Sanitária
Vander Rodrigues de Oliveira - Fiscal Sanitário - Autoridade Sanitária
Venício Mafioletti Padilha - Fiscal Sanitário - Autoridade Sanitária
Equipe Administrativa:
Anicéia Maria Dalmaschio Daltoé
Elzimar Gonçalves de Freitas Souza
Jacimara Braga Zanchetta Galdino
Malzimara Lucia Batista
Marilene Sperandio Salvino
Vigilância Sanitária
Conceito legal: A Vigilância Sanitária é por definição "um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviço de interesse da saúde" ( Lei Orgânica da Saúde 8080 de 19 de setembro de 1990, Art. 6º INCISO I).
É uma atividade multidisciplinar que regulamenta e controla a fabricação, produção, transporte, armazenagem, distribuição e comercialização de produtos e a prestação de serviços de interesse da Saúde Pública, respeitando a legislação vigente, e o seu caráter legal, de acordo com os preceitos básicos do Direito Sanitário e Administrativo.
Cuida para que a população esteja segura e informada quanto aos riscos decorrentes do ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviço de interesse da saúde pública.
Missão
Promover e proteger a saúde da população por meio de ações integradas e articuladas de coordenação, normatização, capacitação, educação, informação, apoio técnico, fiscalização, supervisão e avaliação em vigilância sanitária.
Valores
Conhecimento como fonte da ação
Transparência
Cooperação
Responsabilização
Visão
"Ser agente da transformação do sistema descentralizado de vigilância sanitária em uma rede, ocupando um espaço diferenciado e legitimado pela população, como reguladora e promotora do bem-estar social".
Quem realiza o trabalho de Vigilância Sanitária?
Todos esses órgãos tem atribuições de normatizar e fiscalizar, em caráter complementar e harmônico, dentro dos princípios de hierarquização e descentralização das ações, seguindo o modelo de organização proposto pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
A regulamentação, o controle e a fiscalização de produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública são incumbências da Vigilância Sanitária Municipal.
São bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária:
São serviços submetidos ao controle e fiscalização sanitária:
Independentemente da regulamentação acima, a Vigilância Sanitária poderá incluir outros produtos e serviços de interesse para o controle de riscos à saúde da população, alcançados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
A Contribuição do Cidadão para a Vigilância Sanitária
Ao adquirimos produtos e serviços devemos exercer nossa cidadania desempenhando o papel fundamental de "vigilantes", auxiliando a Vigilância Sanitária, por exemplo, ao comprar remédios ou alimentos, verificando as condições do produto, o rótulo, a data da fabricação, a data do vencimento e o aspecto da embalagem. Assim estaremos contribuindo para um maior rigor por parte das indústrias e do comércio. É preciso avisar ao serviço de Vigilância Sanitária toda e qualquer irregularidade percebida. Assim pratica-se a função social e exercita-se a cidadania. É POSSÍVEL E É NECESSÁRIO.
Informações:
COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Rua Cassiano Castelo, nº320, Centro – Colatina-ES – CEP 29.700-060
Horário de Atendimento ao Público: Segunda à Sexta das 7hs às 13hs
Tel: (27) 3177.7131 / 3177.7067
E-mail: vigilanciasanitaria@colatina.es.gov.br
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALVARÁ SANITÁRIO
I – ALVARÁ INICIAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Protocolo do Projeto Arquitetônico Hidrosanitário – Superintendência Regional de Saúde, acompanhado do memorial descritivo e parecer técnico de aprovação ou Planta baixa com layout do estabelecimento e memorial descritivo;
Requerimento Padrão corretamente preenchido (protocolado).
Protocolo de Registro de Autorização de Funcionamento para:
a) Farmácias / Drogarias
b) Indústria de Medicamentos
c) Distribuidora de Medicamentos
Taxa de Autenticação de Livros para:
a) Farmácias
b) Drogarias
c) Óticas
Cópia do Registro em Conselho Profissional e Termo de Responsabilidade Técnica para:
a) Distribuidoras de Medicamentos, Farmácia/Drogarias e similares
b) Consultório Médico e Odontológico
c) Clínicas e Laboratórios
d) Clínicas Veterinárias
e) Clínicas Oncológicas
f) Casa de Produtos Agrícolas e Veterinários
g) Creches Pré-escolas e Escolas
h) Clínicas de Estética
i) Clínicas de Vacina
j) Medicina Nuclear
l) Indústria de Alimentos
m) Restaurantes Industriais
n) Academia de Ginástica e Similares
o) Acupuntura
p) Desinsetizadoras e similares
Cópia do documento de Identidade e CPF do Proprietário e, caso se aplique do responsável técnico.
Cópia da escritura recibo ou contrato de aluguel.
Cópia da Conta de Água.
Cópia do Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – MEI
Cópia do RG e do CPF (tem que ser a cópia de ambos).
II - RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Requerimento Padrão corretamente preenchido (protocolado)
Cópia do Alvará Sanitário anterior
Cópia da alteração contratual (se houver)
Cópia da Conta de Água
Caso houver mudança na atividade deverá ser feita alteração nos órgãos competentes.
Cópia do Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – MEI
Cópia do RG e do CPF (tem que ser a cópia de ambos).
III – SEGUNDA VIA DE ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Requerimento Padrão corretamente preenchido (protocolado)
DAM pago.
IV – MUDANÇA DO RESPONSÁVEL LEGAL
Requerimento Padrão corretamente preenchido (protocolado)
Cópia do contrato social registrado, com a devida alteração;
Cópia do RG e do CPF (tem que ser a cópia de ambos).
DAM pago.
V – MUDANÇA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Requerimento Padrão corretamente preenchido (protocolado)
Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho Regional da categoria;
Comprovante do vínculo com o estabelecimento (Carteira de Trabalho ou documento equivalente);
Formulário corretamente preenchido.
DAM pago.
VI – MUDANÇA DE ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
Requerimento Padrão corretamente preenchido (protocolado);
Documentos solicitados pela Vigilância Sanitária para a concessão do alvará sanitário inicial, conforme o tipo de estabelecimento.
VII – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Documentos solicitados pela Vigilância Sanitária para a concessão do alvará sanitário inicial (item I), conforme o tipo de estabelecimento.
Documentos solicitados pela Vigilância Sanitária após análise do formulário e vistoria no local.
VIII – OUTROS SERVIÇOS:
Para Autenticação de livros é necessário além do Requerimento Padrão corretamente preenchido anexar uma cópia da Taxa própria paga, para:
a) Farmácias e Drogarias
b) Óticas
Para Laudos e Pareceres Técnicos é necessário o Requerimento Padrão corretamente preenchido (A taxa será emitida posteriormente, no momento da impressão do documento):
Para Registro de Empresas que funcionam em outra cidade, mas que, por força de lei são obrigadas a realizar seu cadastro no município é necessário o Requerimento Padrão corretamente preenchido (A taxa será emitida posteriormente, no momento da impressão do documento) bem como todas as documentações necessárias atualizadas:
Vigilância Sanitária Estadual:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
Av. Ângelo Giuberti, nº 343 – Bairro Esplanada – Colatina / ES. CEP: 29.702-712. Telefone: (27) 3177-7000.
Serviço de Atendimento ao Contribuinte: 12h às 18h.
e-SIC e Ouvidoria: 09h às 17h (27) 99780-5806 (atendimento presencial e telefônico).